Homem é condenado a mais de 54 anos por estuprar irmã várias vezes quando ela tinha de 9 a 14 anos

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A Comarca de Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a mais de 54 anos de prisão por estupros continuados da própria irmã, menor de idade. A mãe e outro irmão da vítima também foram condenados por coação no curso do processo e por importunação sexual, respectivamente.

Os estupros ocorreram em Carbonita, de 2015 a novembro de 2021, quando a menina tinha de 9 a 14 anos. Ela residia com sete irmãos, incluindo o estuprador, e a mãe trabalhava na zona rural da cidade. Os abusos costumavam ser cometidos quando a vítima estava sozinha em casa com o réu, e continuaram mesmo após o irmão deixar de residir com a adolescente. Em várias ocasiões, a jovem foi levada para a residência do criminoso.

Em fevereiro de 2022, o outro irmão, também réu na ação, praticou importunação sexual contra a adolescente, então com 14 anos. Ele chegou a perguntar se a irmã queria ser sua amante, dizendo que “lhe daria tudo que precisasse”.

Apesar de ter ficado sabendo dos crimes e de presenciar um dos estupros, a mãe não acionou as autoridades e nem impediu que os abusos continuassem ocorrendo. Ela ainda teria pedido à filha que não falasse com ninguém sobre os atos ilegais.

Quando os estupros chegaram ao conhecimento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil, a mãe chegou a oferecer dinheiro e bens para que a adolescente “retirasse a queixa”. Em 2022, a vítima e uma testemunha foram ameaçadas pela mãe e pelo irmão abusador, que até tentou atropelar a garota.

Exames médicos adicionados ao processo confirmaram a conjunção carnal e a prática de ato libidinoso, bem como a ruptura do hímen da menina.

Em sua decisão, a juíza Juliana Cristina Costa Lobato, da Vara Única da Comarca de Itamarandiba, afirmou que os crimes estavam comprovados pelos inúmeros documentos anexados à ação, incluindo boletim de ocorrência, relatório de atendimento do Conselho Tutelar e diagnósticos médicos.

“Analisando-se o conjunto probatório formado nos autos, denoto que os fatos puníveis efetivamente ocorreram, não existindo dúvidas no que tange à materialidade e à imputação da autoria”, afirmou a magistrada.

A juíza sentenciou o abusador da adolescente a cumprir 54 anos, seis meses e 26 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. O outro irmão da jovem e a mãe deles foram condenados, respectivamente, por importunação sexual e por coação no curso do processo. As penas de privação de liberdade fixadas para os dois foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, com pagamento de dois salários-mínimos a uma instituição assistencial, a ser designada durante a execução penal.

Fonte: TJMG

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