Homem é preso por inventar roubo de celular em Ubá

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Um homem foi preso, na noite dessa terça-feira (21), por falsa comunicação de crime na cidade Ubá.

A Polícia Militar foi acionada por um indivíduo, o qual relatou que seguia pela Rua Antônio Batista, no bairro Copacabana, quando foi abordado por uma motocicleta com dois ocupantes, sendo que o carona estava armado e subtraiu seu aparelho celular.

Assim, de imediato, foram acionadas todas as equipes do turno no intuito de se fazer o rastreamento para localizar os autores.

Conforme apurado pelo GUIA MURIAÉ, dando prosseguimento na parlamentação com a suposta vítima, com o objetivo de colher maiores dados e localizar os autores, a equipe policial empenhada no atendimento desconfiou das divergências nas declarações da vítima.

Indagado em mais detalhes sobre a dinâmica do suposto crime de roubo e seus desdobramentos, o indivíduo veio a confessar aos militares que não houve roubo e sim que teria entregueo seu aparelho celular para uma terceira pessoa, como pagamento de dívidas de drogas em uma “boca de fumo”.

Diante dos fatos, as viaturas retornaram ao patrulhamento preventivo e atendimento à comunidade, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual o autor será ouvido em audiência, já agendada no Fórum, junto ao Juizado Especial Criminal.

Comunicar fato criminoso que não existiu é crime

Lei nº 2.848/1940 – Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A pessoa que faz a comunicação de um crime ou contravenção que não ocorreu, gerando atuação de uma autoridade no intuito de investigar o fato criminoso, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.

A comunicação falsa de crime ou contravenção, implica em prejuízo à administração da justiça, porque a conduta pode provocar a movimentação indevida do Estado para apurar fato criminoso inexistente.

Não caia nessa, além de prejudicar outras pessoas que precisam do serviço policial, você comete CRIME ao alegar que foi vítima de roubo ou furto, sabendo que o fato não existiu!

Fonte: Guia Muriaé

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