Hospital São Sebastião deve regularizar estrutura e procedimentos da maternidade, em Viçosa

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que obriga a Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião, na Zona da Mata mineira, a garantir adequações físicas e operacionais da sua maternidade e de procedimentos médicos na condução dos partos, conforme determina a legislação.

Conforme apontado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2021, a entidade vinha desatendendo o critério mínimo para funcionamento dos serviços médicos, especialmente quanto à equipe composta por obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista.

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De acordo com a decisão da Justiça, ficou demonstrada a presença de inúmeras irregularidades no centro cirúrgico, na maternidade e alojamento conjunto e no centro obstétrico do Hospital São Sebastião, em evidente comprometimento à qualidade e à segurança dos serviços prestados à população.

O acórdão determina adoção de medidas para garantir a realização ausculta fetal intermitente, controle dos sinais vitais da parturiente; avaliação da dinâmica uterina, da altura da apresentação, da variedade de posição, do estado das membranas, das características do líquido amniótico, da dilatação e do apagamento cervical, entre outras.

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Também deverá ser disponibilizada, de forma adequada, sala de acolhimento para parturiente e acompanhante, bem como o chamado quarto PPP, área para cuidados de higienização do recém-nascido, sala para aspiração manual intrauterina (AMIU), ala de recuperação pós-anestésica e outra para indução anestésica.

É necessário adotar ainda medidas que garantam a privacidade visual da mulher, do recém-nascido e do acompanhante, e meios de controle de luminosidade, temperatura e ruídos no ambiente na assistência do parto e pós-parto imediato.

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Para cobrar essas adequações, o MPMG usou como base, entre outras coisas, um relatório de 2020 da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, que apontou as principais irregularidades no centro cirúrgico, na maternidade e no centro obstétrico do Hospital São Sebastião.

A decisão do TJMG destaca que o próprio Hospital São Sebastião juntou aos autos laudo de engenheiro no qual o profissional confirma a existência das irregularidades.

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Fonte: MPMG

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