Idoso acusado de matar vizinho a facadas por ele ser negro é condenado a 18 anos de prisão

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celaFoi condenado a 18 anos de reclusão, um idoso de 67 anos, acusado pela morte de um vizinho, ocorrida em maio de 2020. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teve motivo torpe – em razão da vítima ser negra. O crime aconteceu em Belo Horizonte.


O julgamento, que teve início na manhã de quinta-feira (22/7), foi presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira. O conselho de sentença decidiu que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda com o agravante de ser, também a vítima, idosa.

De acordo com a magistrada “o motivo do crime se deu em razão de desavenças de vizinhança que seriam permeadas e incrementadas por ofensas de cunho racial, relacionadas ao tom de pele da vítima”. Contudo, segundo o processo “o motivo torpe será sopesado como qualificadora, não podendo ser considerado em seu desfavor nesta fase processual”.

Consta no processo que os desentendimentos entre os vizinhos se iniciaram em 2018, quando o vizinho acusou a vítima de ter jogado fezes de animal em seu telhado. A vítima tentou argumentar que as fezes no telhado poderiam ser de gatos da vizinhança, mas o acusado teria reagido com xingamentos de cunho racial.

Várias testemunhas relataram que a partir de então, as desavenças entre eles pioraram, e que em outras ocasiões, o agressor ofendeu a vítima, familiares e até outros vizinhos, de pele negra.

No dia do crime, o acusado teria visto a vítima em um bar, foi até o carro e pegou uma faca. Avisado pelo dono do estabelecimento, a vítima saiu por outra porta, mas foi perseguida pelo agressor, que o alcançou e desferiu várias facadas.

Câmeras de segurança próximas ao local do crime flagraram a ação do acusado, com um porrete e a faca, usados no crime.

Sentença

Ao estipular a pena, a juíza Fabiana Cardoso avaliou que, além das qualificadoras, o crime foi cometido com elevada agressividade e crueldade, uma vez que o acusado já havia ferido o vizinho com facadas e ainda o perseguiu pelas ruas. Ela destacou também que as desavenças que motivaram o crime foram incrementadas por ofensas raciais.

A sentença deverá ser cumprida em regime fechado e o réu, que estava preso preventivamente, deverá permanecer encarcerado durante a fase de recurso da sentença, em função da gravidade do crime.

Fonte: TJMG

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