Justiça determina a cassação imediata do mandato do prefeito de São João del Rei

A informação foi divulgada pelo Ministério Público, que foi responsável por ajuizar a ação contra Nivaldo Andrade, em 2003, pela prática de ato de improbidade administrativa. Câmara Municipal deverá dar posse ao atual vice-prefeito. A reportagem entrou em contato com as assessorias do Executivo e Legislativo.

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou na última sexta-feira, 21 de julho, que a Câmara Municipal de São João del-Rei seja intimada para que, nos termos da legislação, declare extinto o mandato do atual prefeito, Nivaldo Andrade (PSL), dando posse ao vice-prefeito como chefe do executivo municipal. Determina ainda que o presidente da Câmara encaminhe ao juízo o ato normativo expedido em cumprimento à decisão e informe, no prazo de cinco dias, a data designada para a sessão de posse do novo prefeito. 


A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca atende a requerimento da 5ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei de cumprimento da sentença, que decretou a perda da função pública do prefeito da cidade do Campo das Vertentes, bem como a suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. Depois de ter recursos negados em todas as instâncias, a condenação do prefeito em Ação de Improbidade Administrativa transitou em julgado em junho de 2023. 

O cumprimento da decisão refere-se à Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa nº 0625.03.031835-0, ajuizada em dezembro de 2003, em virtude de concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada. 

Processo nº: 5005719-03.2023.8.13.0625.

Fonte: MPMG

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