Justiça determina fechamento do comércio não essencial em 679 cidades de MG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, na quinta-feira (9), decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual. O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar. Com isso, 679 dos 853 municípios devem fechar imediatamente o comércio considerado não essencial.

A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.

Na ADC, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário COVID-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.

A ação cita, ainda, que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.

Entre as preocupações expostas pelo MPMG, está o crescimento diário no número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.

Além disso, a escassez de medicamentos anestésicos é um componente que agrava o quadro assistencial. Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, o Ministério Público verificou que a situação dos estoques do chamado “kit intubação” é crítica. Há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos.

A diretriz do MPMG tem sido de respeito pelo gestor e por suas decisões, buscando sempre o diálogo para que eventuais medidas estejam baseadas nas evidências científicas e apresentem fundamentação jurídica.

Nesse contexto, não havendo sucesso em convencer o gestor público a fazer as devidas alterações, os promotores de Justiça têm promovido Ações Civis Públicas buscando a invalidação dos atos e a determinação de obrigações com o objetivo de compelir os municípios a adotar medidas de prevenção à Covid-19 constantes das normas estaduais.

No entanto, com frequência, decisões judiciais díspares têm sido proferidas, deixando evidente a existência de “controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória”, como exige o art. 343, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Dessa forma, conforme registrou o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, “o quadro de insegurança jurídica exposto acima no contexto de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus em Minas Gerais justifica a propositura desta Ação Declaratória de Constitucionalidade, com fundamento no art. 106, I, ‘h”, da Constituição do Estado de Minas Gerais”.

Assim, o MPMG requereu e o TJMG concedeu, com fulcro no art. 347 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (RITJMG), a medida cautelar para declarar a eficácia constitucional da Lei n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação n.º 17, de 22 de março de 2020, do estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do estado.

Além disso, busca-se a suspensão da eficácia das decisões que afastem a aplicação das normas citadas para os entes municipais, assim como a suspensão dos processos que apreciem a matéria, até a conclusão do julgamento da ADC.

Confira a tabela completa das ondas. Muriaé está atualmente na “Onda Verde”.

Veja aqui a lista de cidades que aderiram ao Minas Consciente.

Minas Consciente é abordado em coletiva virtual da SES-MG

Desde 30/4 está em vigor no estado o Plano Minas Consciente, que setoriza as atividades econômicas em quatro ondas (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco). Na coletiva desta sexta-feira (10/7), o secretário adjunto de Saúde de Minas Gerais, Marcelo Cabral, ressaltou que os protocolos estaduais não pode, ser interpretados como um mecanismo de flexibilização.

“Ao contrário do que se pensa, o Minas Consciente não é um plano de flexibilização, mas sim um programa de retomada gradual e segura, que leva em consideração critérios normativos seguros. Mantemos diálogo com os prefeitos e secretários, e a adesão por parte dos municípios ocorre de forma voluntária”, explica Cabral.

O plano oferece uma padronização para que as ações de retorno de atividades sejam coordenadas. Dessa forma, a liberação para funcionamento ocorre de maneira progressiva, de acordo com os indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Metodologia

Com relação ao avanço da macrorregião Centro Sul, anunciado nesta semana, o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), João Pinho, destacou que, de acordo com a avaliação realizada pela metodologia do Minas Consciente, a referida região apresenta indicadores considerados mais positivos que as demais.

“Além dos dados de ocupação de leitos e de incidência da doença, a região Centro Sul apresenta uma adesão muito grande ao programa, com um total de 72% dos seus municípios. Isso significa que nós monitoramos os dados daquela região e indicamos o nível de atividade econômica que é mais adequado naquele momento”, afirma.

Ainda de acordo com João Pinho, nos últimos dez dias houve um aumento na taxa de isolamento do estado e isso foi bem representativo na região Centro Sul, atualmente uma das três maiores regiões em termos de distanciamento. “Ou seja: taxa de ocupação adequada, incidência de casos um pouco mais baixa e o isolamento condizente fizeram que com que a região pudesse abrir um pouco mais a atividade econômica”, explica Pinho.

Testagem em Minas

O secretário adjunto da SES-MG, Marcelo Cabral, também anunciou “a habilitação de mais 13 laboratórios para realização testagem em Minas Gerais, o que significa uma ampliação e descentralização para essa atividade”, diz.

A habilitação dos laboratórios para compor a rede segue o fluxo envolvendo análise documental e a realização de testes em um painel de amostras de resultado. Os laboratórios precisam atender a critérios mínimos de estrutura e equipamentos, além de atingir 100% de concordância nos testes realizados no painel de amostras.

Até aqui, foram realizados pela rede pública 44.083 exames para o diagnóstico da covid-19. Neste momento, conforme orientação do Ministério da Saúde, a indicação para realização de coleta de amostra e testagem ocorre para alguns grupos, como profissionais de saúde e da segurança pública que apresentem sintomas da doença, todos os casos de síndrome respiratória aguda grave, todos os óbitos suspeitos e a população indígena aldeada.

Mesmo não realizando exames em 100% dos casos notificados, a SES-MG possui mecanismos de controle capazes de avaliar o real cenário da doença. Um destes mecanismos é o acompanhamento diário das notificações, além da recomendação do distanciamento social que tende a inibir a propagação da covid-19.

Fonte: MPMG / Agência Minas

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