Justiça impede Prefeitura de Viçosa de prorrogar contrato com a Viação União

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A 1ª Vara Cível da comarca de Viçosa deferiu pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade, em Ação Civil Pública declar atória de nulidade

, impedindo que o município de Viçosa prorrogue por mais 15 anos o contrato de prestação de serviço com a concessionária do transporte coletivo na cidade. A Justiça determinou, ainda, a intimação do município para instaurar e concluir, no prazo de 30 meses, nova licitação para a concessão do serviço de transporte público, sob pena da configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções.

De acordo com a decisão judicial, a previsão de renovação do contrato contida na Cláusula Oitava “constitui violação ao princípio da legalidade, tendo em vista a possibilidade de o prazo contratual ultrapassar, com a prorrogação, os 15 anos fixados pelo parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.576/04”. A decisão destaca, ainda, que eventual prorrogação do contrato representaria, a princípio, “violação aos princípios constitucionais da publicidade e moralidade, igualmente positivados pela Lei das Licitações (nº 8.666/93) e Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (nº 8.987/95)”.

Na ACP, ajuizada contra o município de Viçosa e a concessionária, o MPMG demonstrou que a execução do serviço pela empresa foi marcado por diversas irregularidades, como frota de veículos com idade média acima da estipulada, constantes atrasos dos ônibus, carência de linhas e horários, violações aos direitos das pessoas com deficiência, subdimensionamento da demanda e ausência de cumprimento de obrigações relativas aos abrigos de ônibus. Foi demonstrada, ainda, a existência de indícios de envolvimento da concessionária em graves atos de improbidade administrativa em prejuízo dos cofres públicos municipais.

Documentos juntados à ACP atestam que diversos direitos básicos dos usuários foram cerceados, em especial os relativos à participação no acompanhamento e na avaliação dos serviços. Entre os documentos, estão representações do Conselho Municipal do Direitos da Pessoa com Deficiência e de associações de moradores, como a Associação Comunitária do Paraíso, além de atas de audiência públicas e notícias da imprensa.

O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, que assina a ACP, ressalta que a omissão do Executivo municipal diante da má prestação de serviço por parte da concessionária e do descumprimento de cláusulas contratuais constitui nítida afronta aos princípios da moralidade, da eficiência e da transparência, que devem reger a Administração pública e a prestação de serviços públicos.

Salienta, ainda, que eventual prorrogação da concessão por mais 15 anos, frente às irregularidades demonstradas, importaria em claro desvio de finalidade da administração e notório prejuízo ao interesse público. “Foram constatados descumprimentos contratuais reiterados, que perduram por largo período da concessão, razão pela qual é inadmissível a conclusão de que a prorrogação do prazo de concessão por mais 15 anos seja coerente com o interesse público, conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula Oitava do contrato firmado entre o município e a concessionária”.

A ACP requer que, ao julgar o mérito da ação, a Justiça decrete a ilegalidade do Parágrafo Único da Cláusula Oitava do contrato e que condene a empresa a indenizar os danos morais coletivos causados, devendo o valor arbitrado, sugerido em R$ 500 mil para cada um dos réus, ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Fonte: MPMG

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