Justiça obriga Prefeitura de Guidoval a tratar esgoto sanitário

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Com menos de 8 mil habitantes, o município mineiro de Guidoval foi obrigado pela Justiça a adotar medidas para obter licenças ambientais e tratar seu esgoto sanitário até março de 2022. O pedido do Ministério Público (MP) foi aceito pelo juiz da 2ª Vara Cível de Ubá, Thiago Brega de Assis.


A prefeitura tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar o sistema completo e interromper o lançamento de 95% do esgoto no solo e nos cursos d´água da cidade, além de dar a destinação adequada aos afluentes sanitários. A pena de multa diária é de R$ 500, caso a medida não seja cumprida, e recai pessoalmente no chefe do Executivo municipal.

Na Justiça, o município alegou impossibilidade jurídica, econômica, social e técnica para implementar o esgotamento sanitário no prazo e nos moldes requeridos pelo MP. A defesa narrou as dificuldades do município e a impossibilidade financeira para executar a obra em toda a cidade.

O MP ressaltou que a prefeitura vem causando prejuízos ambientais e à saúde da população e tem sim o dever de tratar o esgoto antes de lançá-lo nos cursos d´água.

O juiz Thiago de Assis destacou que as referidas obrigações são fruto da “mais pura racionalidade, que, infelizmente, na grande maioria dos casos, somente é lembrada pelos órgãos de execução administrativa em momentos de grave crise ou calamidade pública”.

Segundo o magistrado, a lei estadual já proíbe o lançamento de esgoto nos afluentes, e a prefeitura não pode alegar falta de tempo. Para ele, há sim falta de vontade política no cumprimento da legislação.

“Depois de mais de dois anos de ajuizamento da ação, o lançamento de detritos nas águas continua, não havendo notícia de qualquer medida concreta, além da elaboração de um novo projeto, remetendo, indiretamente, para as próximas gestões a responsabilidade por sua execução, o que já vem ocorrendo há anos”, disse.

Processo número 5000369-79.2018.8.13.0699.

Fonte: TJMG

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