Justiça obriga Prefeitura de Manhuaçu a pagar adicional aos servidores que trabalhem em locais insalubres

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O Ministério Público d Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública para condenar o Município de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, a elaborar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e efetuar o pagamento, inclusive retroativo, de adicional todos os servidores municipais que trabalharem em locais considerados insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou sob risco de morte. O prazo estabelecido pela Justiça para a adoção das medidas é de 180 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.


Na ação, o MPMG apontou que os servidores do Município de Manhuaçu que trabalham com habitualidade em locais considerados insalubres não recebem o respectivo adicional, previsto na Lei Municipal nº3.533/2015. Foi apurado que Município, administrativamente, concedeu esse adicional a apenas um servidor, com base em LTCAT, mas que nega o mesmo direito aos demais servidores na mesma situação.

O adicional de insalubridade é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores, em sentido geral, que desenvolvem atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, o exponham a agentes nocivos à saúde. O MPMG salientou que a previsão do pagamento do adicional também está presente no estatuto dos servidores públicos de Manhuaçu.

“Uma vez que há servidores públicos aptos a receberem o benefício e não o recebem em virtude da inércia da administração em realizar o devido LTCAT, faz-se necessária a emissão destes, devidamente atualizados”, diz trecho da ação.

Ao decidir, a Justiça concluiu que o adicional de insalubridade deve ser pago aos servidores após elaboração de LTCAT daqueles que trabalham com habitualidade em locais considerados insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou sob risco de morte.

Fonte: MPMG

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