Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeita e secretário de Miracema

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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua ajuizou ação de responsabilização por improbidade administrativa contra a prefeita de Miracema, Maria Alessandra Leite Freire; o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha; além de outras duas pessoas e duas empresas. A ação aponta irregularidades na contratação para a instalação e manutenção de câmeras de segurança no município.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça, a investigação teve origem em uma representação encaminhada à Ouvidoria/MPRJ, com relato de que a empresa vencedora havia sido criada pouco antes da contratação e teria funcionado como empresa de fachada para permitir que o serviço fosse, na prática, executado pela H-FORT TEC, pertencente ao marido de sua proprietária. De acordo com a investigação, a H-FORT possuía débitos com a Prefeitura de Miracema e, por isso, não poderia ser habilitada para contratar diretamente com o município.

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Ainda segundo a ação, o processo administrativo para contratação dos serviços foi aberto com valor global estimado em R$ 60 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 5 mil. A contratação ocorreu por dispensa de licitação, tendo apenas duas empresas apresentado propostas, e a vencedora, de propriedade de Thais Oliveira Benedito Cordeiro, tinha somente 34 dias de funcionamento. Ainda de acordo com a Promotoria, a Prefeitura não exigiu documentação que comprovasse a qualificação mínima ou capacidade técnica para executar o serviço. Diligências realizadas pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) também constataram que a empresa contratada não funcionava no endereço informado à Receita Federal. No local, havia identificação da H-FORT TEC, pertencente a Hevariston da Rocha Cordeiro, marido de Thais.

A ação atribui aos réus a prática de atos de improbidade administrativa por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade e por frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, com o objetivo de beneficiar terceiros. A ação foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miracema.

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Fonte: MPRJ

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