Ministério Público denuncia prefeito de Miradouro por contratação direta ilegal de assessoria jurídica para o município

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miradouro, na Zona da Mata, o procurador jurídico municipal, a presidente da comissão de licitação e um advogado pelo crime de contratação direta ilegal de serviços jurídicos para a prefeitura. De acordo com Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), os denunciados atuaram de forma conjunta para viabilizar a inexigibilidade indevida de licitação, causando prejuízo de R$ 311,7 mil aos cofres públicos.

De acordo com a denúncia, o prefeito autorizou, em 2021, a contratação de um escritório de advocacia sem licitação, mesmo ciente de que os serviços não possuíam caráter singular nem exigiam notória especialização, requisitos legais para a inexigibilidade. A contratação, segundo o MPMG, ocorreu mesmo com a administração tendo estrutura jurídica própria e contando com profissionais externos.

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O contrato foi formalizado com o apoio do procurador jurídico municipal, que emitiu parecer favorável à inexigibilidade de licitação. As investigações indicam que o documento não foi produzido de forma autônoma, mas reproduziu integralmente modelo fornecido pelo próprio escritório beneficiado, o que, segundo o MPMG, demonstra a atuação consciente para conferir aparência de legalidade ao ato.

A presidente da comissão de licitação, por sua vez, teria participado diretamente da formalização do processo, subscrevendo documentos também baseados em modelos previamente encaminhados pelo escritório. Conforme a denúncia, ela tinha plena ciência das irregularidades e atuou em cumplicidade com o chefe do Executivo para viabilizar a contratação.

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Já o advogado responsável pelo escritório contratado é apontado como beneficiário direto do esquema. Segundo o MPMG, ele contribuiu para a consumação do crime ao fornecer o chamado “kit contratação”, composto por minutas e documentos padronizados utilizados para simular a legalidade da inexigibilidade. Além disso, teria se recusado a apresentar comprovantes dos serviços prestados, o que reforçaria a suspeita de que as atividades não foram efetivamente executadas.

As investigações também identificaram que os serviços contratados — como elaboração de pareceres, acompanhamento de processos e assessoria administrativa — eram atividades rotineiras da advocacia pública, sem complexidade que justificasse a contratação direta.

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Outro ponto destacado é que a contratação teria sido motivada por articulação política, e não por necessidade técnica da administração. Em depoimento, o próprio prefeito não teria conseguido, segundo a denúncia, indicar demandas específicas que justificassem a contratação direta, sem licitação.

Segundo a Procuradoria de Justiça, o escritório utilizava contratações semelhantes em outros municípios, com documentos padronizados e justificativas idênticas, indicando um padrão de atuação. Os serviços, conforme a denúncia, incluíam, de forma disfarçada, a defesa de interesses pessoais e políticos de agentes públicos, tudo custeado com recursos municipais.

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Fonte: MPMG

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