Ministério Público entra com ação para suspender concessão do Parque do Ibitipoca

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Estadual de Florestas (IEF) em decorrência da constatação de irregularidades no processo de concessão de uso do Parque Estadual do Ibitipoca, localizado no município de Lima Duarte, na Zona da Mata.


Durante as investigações realizadas pelo MPMG, foram constatados diversas irregularidades no processo que está sendo conduzido pelo IEF, tais como: falta de efetiva participação das comunidades do entorno do Parque Estadual do Ibitipoca no processo de concessão de seu uso à iniciativa privada por um período de 30 anos; alteração do Plano de Manejo do parque, visando atender ao processo de concessão, com previsão de construções de várias obras na área, sem que tenham sido realizados estudos geológicos e sem a participação das comunidades do entorno; irregularidades no processo de eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Ibitipoca que, no dia seguinte, aprovou as alteração no Plano de Manejo; ausência de previsão de participação da comunidade na gestão administrativa do parque; omissão na minuta do contrato da fixação dos critérios de reajuste da tarifa a ser cobrada pela empresa que vencer o processo de concessão de uso do parque; e diversas cláusulas no contrato de concessão atribuindo ao erário estadual responsabilidade exclusiva por fatos cuja ocorrência não estão sob o poder do Estado impedir.

O ajuizamento da ação se deu após o IEF não aceitar firmar Compromisso de Ajustamento de Conduta com objetivo de solucionar, administrativamente, os problemas verificados e, ainda, após não se manifestar, no prazo concedido, sobre recomendação feita pelo MPMG para que corrigisse tais problemas.

De acordo com os promotores de Justiça Madson da Cunha Mouta e Fábio Rodrigues Lauriano, o objetivo da ação não é impedir a concessão de uso do Parque Estadual do Ibitipoca, mas garantir que regras legais e regulamentares sejam estritamente cumpridas e evitar futuros danos ambientais, geológicos e sociais às comunidades do entorno do parque, bem como evitar prejuízos ao erário estadual por fatos alheios à sua responsabilidade.

Fonte: MPMG

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