Ministério Público investiga suposta superlotação em show e recomenda interdição de áreas em casa de eventos de Leopoldina

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, no dia 31 de março, Recomendação à casa de eventos Stone House, localizada no município de Leopoldina, na Zona da Mata, para que sejam adotadas medidas com o objetivo de garantir a segurança e o respeito aos direitos dos consumidores, devendo a casa de shows abster-se de vender ou disponibilizar ingressos em número superior à capacidade máxima permitida, conforme projeto apresentado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

A 3ª Promotoria de Justiça de Leopoldina instaurou Procedimento de Investigação Preliminar para apurar denúncias de superlotação durante o show da banda Capital Inicial, realizado no dia 7 de março, na casa de eventos. Diligências preliminares, por meio de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, resultaram na interdição parcial do estabelecimento e na emissão de recomendações a serem observadas para a venda de ingressos.

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De acordo com a inspeção realizada, embora o estabelecimento possua um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, constatou-se que foram acrescentadas áreas de ocupação sem a devida atualização do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Na prática, a estrutura física utilizada no evento divergia do projeto aprovado pelos órgãos de segurança, o que levou à interdição imediata das áreas excedentes.

O MPMG recomendou ao estabelecimento que mantenha interditados e sem qualquer ocupação de público os setores: Mezanino Camarote Laut, Mezanino Camarote Theresópolis e Mezanino Camarote Stone, até a regularização das referidas áreas. A empresa deverá ainda reembolsar integralmente os valores pagos por ingressos já comercializados para as áreas interditadas, incluindo taxas administrativas.

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Conforme a Recomendação, o consumidor tem o direito de optar entre a restituição do valor pela mesma forma de pagamento original ou o recebimento de crédito para eventos futuros.

Segundo a Promotoria de Justiça, que irá monitorar o cumprimento das medidas, a adequação das áreas interditadas dependerá da atualização do projeto de segurança e de nova aprovação por parte das autoridades competentes.

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Fonte: MPMG

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