MPMG obtém decisão para que município de Juiz de Fora reorganize calendário escolar e cumpra carga horária

Guia Muriaé no WhatsApp

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Educação de Juiz de Fora, obteve decisão judicial para que o Município de Juiz de Fora reorganize o seu calendário escolar para compensar ou repor as horas de atividade escolar correspondentes ao período de 1º a 13 de fevereiro de 2022, que foi cumprido de forma remota.


O objetivo, de acordo com a sentença, é que as atividades presenciais totalizem as oitocentas horas previstas no art. 24, I da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), para o ano letivo de 2022. O prazo para o ajuste do calendário é de 15 dias e, em caso de descumprimento da determinação, o Município deverá pagar multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 30 dias.

Em Ação Civil Pública, o MPMG explicou que, conforme noticiado pela Prefeitura local em janeiro de 2022, as aulas teriam início no dia 1º de fevereiro. No entanto, entre 1º e 13 de fevereiro, as escolas da rede municipal seguiram o modelo remoto de ensino. O Ministério Público ainda alegou que já havia expedido Recomendação Administrativa para que se procedesse à reorganização do calendário escolar do ano letivo de 2022, no intuito de atingir a carga horária mínima escolar exigida pela lei.

De acordo com o MPMG, a Lei Federal nº 14.040/2020 – que fixou normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, e que autorizava o ensino remoto – foi alterada em outubro de 2021 pela Lei Federal nº 14.218/2021, e de acordo com a alteração legislativa as normas excepcionais previstas na lei de 2020 vigoraram até o encerramento do ano letivo de 2021. Ou seja, após o término do ano letivo de 2021 não há mais nenhuma norma legal que ampare o ensino remoto, voltando a vigorar as disposições ordinárias sobre o tema, notadamente a obrigatoriedade do ensino presencial.

Segundo a decisão judicial, a falta da reorganização do calendário escolar para compensar os dias de ensino remoto viola a legislação e o direito de acesso à educação, como prevê a Constituição Federal de 1988.

Na sentença, a juíza que avaliou o pedido do MPMG afirma que o Município de Juiz de Fora possui a obrigação de cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à carga horária mínima anual, que deverá ser de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, de forma presencial.

Processo nº 5013000-29.2022.8.13.0145

Fonte: MPMG

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Guia Muriaé no WhatsApp

Botão Voltar ao topo