MPMG propõe ação contra o município de Viçosa por descumprimento de medidas na rede pública de saúde

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs na última sexta-feira, 21 de outubro, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Viçosa, na Região da Zona da Mata, em virtude do descumprimento das medidas relativas às listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saú de, além da disponibilização da lista dos exames e consultas disponíveis para a população.


A ação da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa foi distribuída para a 2ª Vara Cível da comarca (processo eletrônico de n.º 5007949-79.2022.8.13.0713). Nela o MPMG pede à Justiça que o município seja obrigado a adotar medidas efetivas para garantir a divulgação, por meio eletrônico em página oficial na internet e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.

O MPMG pede ainda que o município adote medidas para garantir que as informações divulgadas contenham a data do protocolo do pedido da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, solicitado pelo SUS; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e relação dos pacientes já atendidos através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Entenda o caso

Provocado por uma representação encaminhada pela Câmara Municipal de Viçosa, a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa instaurou o Procedimento Administrativo (PA) Acompanhamento de Políticas Públicas n.º MPMG-0713.22.000048-1 com o objetivo de fiscalizar de forma continuada o cumprimento das medidas de transparência relativas às listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde em Viçosa e à disponibilização da lista dos exames e consultas disponíveis para a população.

De acordo com a representação, estão em vigência, em Viçosa, duas leis que buscam democratizar o acesso aos serviços de saúde e aperfeiçoar sistema de controle social: as Leis Municipais a Lei n.º 2.745/2019 e n.º 2.749/2019. No entanto, a prefeitura municipal tem descumprido as referidas normas, mesmo diante da relevância de tais leis para a gestão democrática dos serviços de saúde.

Conforme o documento, “é preciso que a política pública de saúde seja aperfeiçoada, em especial em relação a medidas de transparência, para que não haja favorecimento de pacientes fora da ordem cronológica de espera”.

Diante dos fatos narrados na representação, o MPMG instaurou procedimento para fiscalizar o cumprimento das medidas. Algumas informações foram solicitadas à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa, como listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos pacientes já atendidos através da divulgação do número do CNS entre outros.

Após as diligências, o MPMG constatou que a Secretaria Municipal de Saúde descumpre de forma flagrante as Leis Municipais n.º 2.745/2019 e nº 2.749/2019 e que tal postura acaba por comprometer severamente o direito de acesso à informação e o próprio direito à realização de consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.

Uma Recomendação Administrativa foi expedida, estabelecendo prazos para que o município adotasse medidas visando o cumprimento das normas. Porém, não foram apresentados cronogramas ou qualquer tipo de planejamento concreto para garantir o cumprimento das normas municipais.

A 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa destaca que, “a obrigação de prestação de serviços adequados pelo SUS tem como pedra fundamental um dos princípios basilares de nossa Carta Constitucional, qual seja a Dignidade da Pessoa Humana”.

Ainda de acordo com o MPMG, “pela existência de situação de risco suportada pelos usuários dos serviços, em razão do descumprimento flagrante da Lei Municipal, o atendimento ao cidadão compromete o direito de acesso à informação e o próprio direito à realização de consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde”.

Fonte: MPMG

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