Prefeito de Natividade é obrigado pela Defensoria Pública do RJ a reforçar combate ao Covid-19

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A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para que o prefeito Severiano amplie as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) em Natividade, no Noroeste Fluminense.

A Defensoria Pública ingressou com uma ação na Justiça alegando que o Plano de Contingenciamento apresentado pela Prefeitura de Natividade é insuficiente e está em total discrepância com os planos Federal e Estadual, havendo evidência da situação calamitosa da principal unidade de saúde do município, que não tem leito de UTI e nem centro de triagem para estabilização dos pacientes graves.

O desembargador Marcos André Chut, da 23ª Câmara Cível, deferiu o pedido da Defensoria Pública, tendo em vista a situação da pandemia da doença, que demanda atendimentos médicos de urgência e muitas vezes internações em UTI.

– As entidades municipais devem estar preparadas para a devida prestação de atendimento. A urgência é clara, diante dos dados diariamente atualizados pela Secretaria Estadual de Saúde, quanto ao avanço da doença no Estado e da evidência de que a Prefeitura de Natividade não possui a estrutura necessária e nem planejamento para atendimento – afirmou.

O magistrado determinou que a Prefeitura de Natividade atualize e forneça a Defensoria Pública o Plano de Contingenciamento, contemplado entre outras as ações mínimas indicadas no Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus do Ministério da Saúde.

A pena para não cumprimento da decisão é de R$ 2 mil por dia.

Em nota publicada nas redes sociais, a Prefeitura de Natividade falou sobre a decisão da Justiça:

A respeito de matéria veiculada na imprensa local, a Prefeitura de Natividade vem a público prestar os seguintes esclarecimentos à população:

* Em 18 de março o Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública encaminhou ao município uma Recomendação pertinente as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus;

* No dia 27 de março a Secretaria Municipal de Saúde apresentou resposta à referida recomendação, informando que adotaria as medidas de acordo com as normas contidas no Plano de Contingenciamento do estado do Rio de Janeiro;

* Aduzindo que o documento apresentado não traçava um plano satisfatório, no âmbito municipal, a Defensoria propôs Ação Civil Pública, em face do MUNICÍPIO DE NATIVIDADE;

* O pedido de antecipação dos efeitos da tutela para fins de implementação do Plano no prazo de 48 horas foi INDEFERIDO pelo juízo de primeiro grau;

* Diante do indeferimento a Defensoria interpôs recurso de agravo de instrumento, tendo a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolhido parcialmente o recurso, determinando que o município de Natividade, no prazo de 05 dias, forneça à Defensoria Pública e à Secretaria de Estado de Saúde, o Plano Municipal de Contingência ao novo coronavírus;

Assim, objetivando cumprir a determinação, NO DIA 06 DE MAIO, o município protocolizou nos autos do processo em questão o seu Plano de Contingenciamento, nos moldes do que fora requerido.

Fonte: Guia Muriaé

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