Prefeitura de Viçosa será obrigada a adotar medidas de transparência no atendimento da rede pública de saúde

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Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas G erais (MPMG

), a Justiça condenou o município de Viçosa, na Zona da Mata, a adotar uma série de medidas de transparência relativas a listas de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, bem como à disponibilização da lista dos exames e consultas à disposição.

Em procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, constatou-se que a Secretaria Municipal de Saúde vinha descumprindo a Lei Municipal nº 2.745/2019, comprometendo o direito de acesso à informação e o direito à realização de consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município. Segundo o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, mesmo a lei tendo entrado em vigor em 2019, a administração pública municipal ainda não cumpre o ato normativo integralmente.

Na decisão, o município foi condenado a providenciar, em 120 dias: a divulgação, por meio eletrônico em página oficial na internet e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município de Viçosa, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, assim como a lista de prestadores e profissionais cadastrados.

As informações divulgadas deverão conter: a data do protocolo do pedido da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, solicitado pelo Sistema Único de Saúde; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e relação dos pacientes já atendidos através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde.

Deverão ainda ser adotadas medidas efetivas para garantir que as informações disponibilizadas sejam especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e que abranjam todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais.

Todas as unidades de saúde do município deverão ter afixados em local visível os principais tópicos da Lei Municipal nº 2.745/2019, como número da lei, possibilidades de alteração da situação do paciente inscrito e informações necessárias para consultar as listagens.

A decisão confirma liminar que havia sido deferida em fevereiro de 2023.

Nº: 5007949-79.2022.8.13.0713

Fonte: MPMG

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