Procon alerta sobre golpe da lista telefônica

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O Procon de Viçosa, órgão ligado à Superintendência de Gestão Pública e Governança, novamente alerta sobre a ocorrência da situação popularmente conhecida como “golpe da lista telefônica”, que continua acometendo pessoas jurídicas consumidoras. Na ação, supostos representantes de empresas de publicidade ou editoras ligam para as vítimas a fim de oferecer serviço de inclusão ou renovação de inclusão em lista telefônica, catálogo ou em lista virtual.


Para tanto, induzem a contratação do serviço, sob a justificativa de que, se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa. Ainda, afirmam se tratar de serviço sem custo adicional, já incluso na mensalidade do plano telefônico.

Após a oferta, enviam um contrato por fax, e-mail ou por aplicativo de mensagem, contendo partes em letras de tamanho menor ao estipulado por lei e de complicada leitura, dificultando a compreensão pelo consumidor, que deve assinar, carimbar e devolver o contrato digitalizado. Apesar de eles informarem se tratar de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento para divulgação e figuração da empresa contratante por prazos que variam, geralmente, de 12 a 72 meses.

De acordo com o Procon de Viçosa, o que se verifica é que, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados. Assim, finda-se o prazo legal de 7 dias para arrependimento sem ônus, previsto no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando que os representantes da empresa passem a ligar e/ou a encaminhar mensagens ou e-mails de cobrança.

Nas abordagens afirmam que, não havendo o pagamento, a empresa contratante será protestada ou processada judicialmente e que os dados serão encaminhados para o banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. Ainda que faça a opção pelo cancelamento do contrato, os supostos representantes exigem o pagamento de multa correspondente a 40% sobre o valor total do contrato.

O Procon de Viçosa alerta para que todos fiquem atentos à oferta desse serviço. Caso sejam abordados, que não assinem o contrato sem uma leitura detalhada e que, assinando e desejando, dentro do prazo legal de 7 dias, contados do ato, é possível o cancelamento sem ônus à empresa consumidora.

Havendo recusa para o cancelamento sem ônus, dentro do prazo legal, ou qualquer outra violação às normas consumeristas, registre a reclamação no Procon de Viçosa, localizado à Rua Gomes Barbosa, n.º 942, salas 706 a 708, Centro, mediante prévio agendamento através dos números (31) 3891-6500, 3891-7345 ou 3892-5222.

Fonte: PMV

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