Procon-MG proíbe venda de lotes de remédio após morte suspeita; confira quais

Presença de Fenol foi constatada em uma amostra do lote B22G2789. Investigação apura morte de um homem, em Belo Horizonte, por uso do produto

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O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a proibição de comercialização, em Minas Gerais, de 11 lotes do medicamento Gastrol TC, fabricado pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., devido à suspeita da presença de Fenol, substância cáustica, perigosa para o organismo humano. 

A proibição de venda se refere aos lotes B22J1380, B22J1381, B22J1382, B22J1383, B22J1384, B22K2843, B22K2844, B22L1811 do Gastrol TC Suspensão 250 ml e aos lotes B22G2789, B22G2790 e B22K2389 do Gastrol TC Suspensão 240 ml. 

A medida cautelar foi determinada, na quarta-feira, 13 de setembro, e faz parte de uma Investigação Preliminar instaurada pelo Procon-MG.

Está ainda em apuração se o uso do medicamento pode ter provocado a morte de um homem em Belo Horizonte. Após ingestão do produto do lote B22G2789, a vítima teve fortes dores abdominais, desconforto epigástrico, náuseas, vômitos e morreu três dias depois de causa desconhecida. 

O lote B22G2789 já tinha tido a comercialização e a distribuição proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas mesmo assim foi vendido à filha da vítima em uma unidade da Drogaria Araújo, em Belo Horizonte. Por isso, a investigação do Procon-MG foi instaurada contra o fabricante e a Drogaria Araújo.

Substância perigosa

Análise laboratorial, solicitada pelo Procon-MG ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, constatou a presença de Fenol em uma amostra do lote B22G2789, do Gastrol TC.

De acordo com avaliação de perito, a ingestão de fenol pode causar queimação na garganta e inflamação gastrointestinal grave dependendo da dose consumida. Sua inalação pode provocar irritação pulmonar e edema. Na pele, pode provocar desde dor até queimaduras e feridas. O perito ainda informou que a amostra enviada para análise “apresentava forte odor desagradável, possivelmente pela presença do fenol” detectado no exame. 

Para o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Ruy Alexandre Neves da Motta, que assina a medida cautelar, a constatação da existência de fenol na amostra deixa claro que o produto desses lotes é impróprio e perigoso para o consumo humano. 

A determinação do Procon-MG conta também com a realização de fiscalizações para apreensão de amostras de lotes aleatórios para serem submetidos a perícia técnica.

A medida cautelar de proibição de comercialização dos 11 lotes foi notificada às grandes redes varejistas de farmácias do Estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma-MG).

Com o objetivo de alertar os consumidores sobre os riscos que o uso do medicamento oferece à saúde humana, o Procon-MG determinou ainda que a Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica dê ampla divulgação sobre a proibição da comercialização dos 11 lotes, sobre a suspensão do uso e sobre a constatação da presença de fenol em uma amostra de um lote do produto. 

Fonte: MPMG

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