Tarifa Social: Energisa identifica 55 mil clientes que podem ter direito a desconto na conta de energia

Energisa orienta famílias que se enquadram nos requisitos do programa, mas não recebem o benefício devido a informações cadastrais desatualizadas

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A Energisa identificou cerca de 55 mil famílias de baixa renda nos 66 municípios de atendimento em Minas, que possivelmente atendem aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não recebem o desconto na conta de energia que pode chegar a 65%.

Desde janeiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inscrição automática das famílias de baixa renda no programa Tarifa Social. Mensalmente, a Energisa cruza os dados dos seus clientes com o sistema do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social, para identificar os que têm direito ao benefício. Ainda assim, existem famílias com direito ao benefício e que não estão cadastradas.




“Se os dados da família estão desatualizados, seja no sistema do governo ou na nossa base, fica inviável inscrevê-la automaticamente no programa e, consequentemente, a pessoa não recebe o desconto ao qual tem direito. São duas as situações: clientes que têm direito ao benefício, mas estão com os dados desatualizados junto ao CRAS e aqueles que têm o cadastro, mas não são os titulares da conta de energia. Neste último caso, é preciso ou alterar a titularidade da conta junto à Energisa e atualizar o cadastro para que seja enquadrado na categoria baixa renda e tenha o desconto na conta de energia ou a pessoa beneficiária comprovar que reside junto ao titular da conta, tendo nesse caso que procurar a Energisa”, explica Luciano Lima, gerente de Serviços Comerciais da Energisa.

Quem tem direito?




A tarifa social é um benefício do governo federal que concede desconto de até 65% na conta de energia, dependendo do consumo do imóvel. Podem receber:

* Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
* Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos;
* Famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.




Vale ressaltar que o programa define o percentual de desconto conforme o consumo mensal do imóvel:

* 65% de desconto para clientes que consomem até 30 kWh/mês;
* 40% de desconto para quem consome de 31 kWh/mês a 100 kWh/mês;
* 10% de desconto para consumo de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês;
* Não há desconto para consumos superiores a 220 kWh.




Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou deseja atualizar o seu cadastro, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: aplicativo Energisa On; site: energisa.com.br; ou Call Center: 0800 032 0196.

Fonte: Energisa




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