Trio acusado de roubo a ônibus interestadual em Juiz de Fora é condenado a mais de 15 anos de prisão

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou os réus C.S., W.M.S.O. e T.S.I. por um roubo a ônibus interestadual cometido em setembro do ano passado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. As penas fixadas foram de, respectivamente, 17 anos e seis meses de reclusão; 16 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão; e 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de multa, para todos eles.


Conforme a denúncia oferecida pela 6ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, no dia 28 de setembro de 2020, os acusados, em concurso com o adolescente K.A.F.B. e com um indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, roubaram dinheiro, objetos de valor e documentos pessoais de propriedade dos 43 passageiros que ocupavam o ônibus.

Segundo a investigação, o ônibus passava pelo viaduto da BR-040, sentido ao Rio de Janeiro, no bairro Salvaterra, quando foi interceptado por um Chevette ocupado por cinco pessoas. Em seguida, um dos indivíduos saiu do veículo e apontou uma arma de fogo para o motorista ordenando que ele parasse o coletivo, sendo o comando atendido.

Imediatamente, os réus C.S., W.M.S.O. e T.S.I. e o adolescente K.A.F.B entraram no ônibus enquanto a quinta pessoa, não identificada, permaneceu na direção do Chevette. A ré C.S foi apontada como a chefe do assalto. Segundo as vítimas, ela determinou às mulheres que tirassem as roupas, deixando-as apenas com as roupas íntimas. Enquanto ela, W.M.S.O e o adolescente K.A.F.B roubavam os pertences dos passageiros, ameaçando-os com uma faca, T.S.I. subjugava o motorista sob a mira da arma de fogo. A todo tempo, os denunciados diziam que eram da organização criminosa Comando Vermelho e que, caso as vítimas não entregassem seus objetos de valor, ateariam fogo no ônibus e contra as próprias vítimas.

Enquanto o crime ocorria, por ordem de T.S.I., o motorista dirigia o ônibus vagarosamente atrás do Chevette, por cerca de 3k na BR-040, em direção ao município de Matias Barbosa. Após o roubo, os agentes fugiram no Chevette. Acionada pelas vítimas, a Polícia Rodoviária Estadual iniciou, então, uma perseguição aos criminosos, conseguindo alcançá-los no bairro Vila Ideal. As investigações demonstraram que os agentes dispararam arma de fogo em via pública a fim de dispersar os policiais que os perseguiam e facilitar a fuga. Um dos cinco integrantes do grupo conseguiu fugir e não foi localizado pela Polícia. O adolescente foi apreendido, e os demais agentes, presos em flagrante.

Os réus responderam judicialmente pelo roubo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas (por 44 vezes), por disparo de arma de fogo em via pública e por corrupção de menores. No entanto, em relação a este último crime, foram absolvidos.

Fonte: MPMG

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