TRT-MG concede liminar que suspende atividades de escolas particulares entre 18 e 31 de março

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A 2ª vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, deferiu, no final da tarde desta segunda-feira (16), medida liminar que suspende as atividades de escolas particulares entre 18 e 31 de março.


A medida, tomada em virtude da pandemia de coronavírus, foi requerida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG) determinando a suspensão das atividades desempenhadas por professores nas dependências das escolas da rede particular entre o período, sem prejuízo da remuneração.

A decisão, proferida no dissídio coletivo 0010443-06.2020.5.03.0000, também prevê multa diária de R$ 30 mil caso haja desobediência da ordem judicial ou atos que dificultem o seu cumprimento. A compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre sindicato e escolas.

Fonte: TRT-MG

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