Veículos usados por quadrilha são apreendidos na operação ‘Poder Paralelo’ em Viçosa e Leopoldina

Ação foi deflagrada pelo Gaeco em conjunto com as polícias Militar e Civil. Ação tem o objetivo de combater o grupo que atua no tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crimes violentos, como homicídios.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou, na manhã de hoje, 6 de abril, a segunda fase da operação Poder Paralelo, com o objetivo de apurar e reprimir condutas perpetradas por membros de organização criminosa atuante no município de Viçosa e região, voltada ao tráfico de drogas, à lavagem de capitais e à prática de crimes violentos, como homicídios.


A ação está sendo conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade de Visconde do Rio Branco, em conjunto com as Polícias Civil e Militar.

O objetivo da operação é dar cumprimento a oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Viçosa e Leopoldina, na Zona da Mata.

Investigações

Posteriormente à deflagração da primeira fase da operação Poder Paralelo, ocorrida em 21 de setembro de 2020, foi possível identificar o altíssimo fluxo de substâncias entorpecentes, armas de grosso calibre e dinheiro movimentados pela organização criminosa sediada no bairro Bom Jesus, em Viçosa. Nesse contexto, as diligências empreendidas foram capazes de identificar a atuação de um núcleo organizacional que movimentava valores expressivos de capital, superando um milhão de reais por mês.

Diante desse cenário, o MPMG postulou a prisão preventiva dos envolvidos e a busca e apreensão domiciliar. O Poder Judiciário, por sua vez, deferiu o pedido de busca e apreensão e indeferiu o pedido de prisão, aplicando a três envolvidos medidas cautelares diversas da custódia.

O MPMG está oferecendo denúncia contra seis investigados, sendo-lhes imputados os crimes de organização criminosa majorada (artigo 2º, caput, e §§ 2º, 3º e 4º, inciso IV, da Lei nº. 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, caput, §1º, incisos I e II, e §4º, da Lei nº. 9613/98).

De acordo com o Gaeco, as investigações seguirão para apurar o envolvimento de terceiros nas condutas delitivas praticadas pela organização, bem como para constatar o rastro deixado pela atuação financeira do grupo, já que os investigados ocultam e dissimulam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais, inclusive veículos, empresas e imóveis.

Fonte: Gaeco Visconde do Rio Branco

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