ANVISA alerta para risco de consumo de água de cacto

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Reportagens e sites têm atribuído ao produto propriedades nutricionais, relacionadas à saúde e ao tratamento de doenças, tais como “previne o envelhecimento precoce”, “recupera lesões musculares em praticantes de atividade física”, “fortalece o sistema imunológico”, “reduz o colesterol”, “melhora o Diabetes Mellitus”, “emagrece”, “promove da saciedade”, “desintoxica o organismo”, dentre outras.

Entretanto, antes de ser anunciado e comercializado, todo alimento (inclusive bebidas) que não possui histórico de consumo no país precisaria ter a segurança de consumo e a eficácia avaliadas pela área de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme determinam as Resoluções RDC n. 16, 17, 18 e 19/99.

Além disso, dependendo da composição e da forma de uso, a água de cacto pode também necessitar de regularização no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que é responsável pelos aspectos tecnológicos da produção de bebidas.

É importante ressaltar que, em relação às propriedades atribuídas à bebida à base de água de cactos, não há como assegurar que esse produto seja fonte significativa de nutrientes, incluindo beta caroteno, vitaminas A e C, ferro, cálcio, fibras solúveis, taurina (um tipo de aminoácido) e antioxidantes, tal como o propagandeado.

Além disso, por não ter sua segurança avaliada e por ser desconhecida a sua real forma de produção e composição, não há como afirmar que o produto é livre de substâncias que possam prejudicar o organismo.

Em consulta a bases de dados científicas na área de Alimentos da Anvisa, também não foi possível identificar evidências de que a água de cactos ajude a prevenir o envelhecimento precoce, atue na recuperação de lesões musculares de quem faz muita atividade física, no fortalecimento do sistema imunológico, na redução do colesterol, na sensibilização da insulina, na melhora do quadro de Diabetes Mellitus, no emagrecimento, na promoção da saciedade e na desintoxicação do organismo.

Além disso, mesmo se a bebida à base de água de cacto estivesse regularizada como Alimento na Anvisa, não seria permitido atribuir ao produto propriedades medicamentosas e terapêuticas, tais como as alegadas em sua propaganda, conforme o Decreto Lei n. 986/69 e a Resolução n. 259/02.

Fonte: Click Saudável

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