Especial mês da mulher – Planejamento reprodutivo

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Após passar por um parto normal e três cesarianas, a artesã Silvana Campos, aos 30 anos, moradora de Luziânia, Goiás, optou pelo procedimento de laqueadura para evitar uma nova gravidez. Com o consentimento de seu companheiro, o procedimento foi realizado no ano de 2002, no Hospital Regional da cidade.

No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada pela Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, a qual estabelece no seu art. 10 os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução. Entre elas, antes da escolha de um método contraceptivo permanente, o casal deve ser acolhido com informação, aconselhamento e consentimento esclarecido.

“Eu sempre tive problemas com anticoncepcionais e passava muito mal. Eu tive quatro filhos em um intervalo de tempo muito curto, porque logo quando estava no quarto mês de amamentação, engravidava novamente. Acabei tendo uma última gravidez de risco e eu e meu marido optamos por realizar a laqueadura após a cesárea do nosso último filho”, conta Silvana Campos.

Para a realização da esterilização cirúrgica, a lei traz como condição o registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após o casal ter recebido informações sobre os riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Quando em situação de relacionamentos estáveis, os cônjuges devem consentir de forma expressa para possibilitar a realização do procedimento.

“Depois da laqueadura, eu fiquei bem mais tranquila, porque eu sabia que não passaria por mais uma gravidez que poderia colocar minha vida em risco e não dependeria de outros métodos contraceptivos que, no meu caso, provocavam reações ruins. Sou mais livre agora”, afirma a artesã.

O Ministério da Saúde garante o acesso a diversos métodos contraceptivos e de planejamento reprodutivo. Além de laqueaduras e vasectomias, o Sistema Único de Saúde (SUS), distribui gratuitamente preservativos masculinos e femininos, cartelas de pílula anticoncepcional combinada, ampolas hormonais injetáveis mensais e trimestrais, cartelas de pílulas de emergência, cartelas de minipílula, DIU, diafragma e anéis medidores. Os usuários do SUS podem ter acesso a informações e métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de Saúde.

Fonte: Ana Beatriz Magalhães / Blog da Saúde

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