Quem tomar 3ª dose da vacina contra Covid pode ficar preso por até 6 anos

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Quem for flagrado escondendo a própria imunização contra o coronavírus, para tomar uma terceira dose da vacina, estará cometendo um crime. A pessoa poderá responder por estelionato, com pena de um a cinco anos de prisão, acrescida em um terço por ser praticada contra o poder público. Além disso, uma multa pode ser estipulada por um juiz.

As trapaças para se “revacinar” contra a Covid começaram a surgir na semana passada em Minas. Diante da fraude, o Ministério Público (MPMG) emitiu uma nota técnica, alertando para as punições. O órgão investiga notificações em Juiz de Fora, Chácara e Rio Novo, na Zona da Mata.

Porém, os casos podem ser ainda maiores. Nesta semana, um idoso foi denunciado por ter tomado quatro doses da vacina em Viçosa, na mesma região. BH também já informou que tem registros suspeitos e que “caso sejam constatadas irregularidades, as medidas cabíveis serão tomadas”.

Irregularidade e riscos

Conforme o MPMG, as vacinas disponíveis ainda são escassas no país, e a grande maioria da população brasileira e do estado de Minas Gerais ainda não recebeu nenhuma dose, por isso a necessidade de advertir o cidadão sobre a irregularidade da “revacinação”, dos riscos sanitários envolvidos e da responsabilização cível e criminal cabíveis face a essa prática.

“Essa conduta por parte do usuário poderá comprometer o Plano Nacional de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada”, afirma trecho do documento.

Conforme a Nota Técnica, a “revacinação” tem sido possível em virtude da existência de intervalos temporais entre o registro manual de vacinação e o lançamento dos dados no Sistema de Informação do PNI (SIPNI), bem como da deficiência estrutural das salas de vacina que, em número não esclarecido pelo Estado, não dispõem dos recursos tecnológicos que permitiriam a conferência anterior à administração do imunizante dos dados da pessoa que se apresenta para vacinação.

“Assim, aproveitando-se dessas limitações tecnológicas e valendo-se de outros subterfúgios, há notícias de pessoas que tiveram sucesso na revacinação”, ressaltam os promotores de Justiça que assinam o documento.

Crime

Segundo a Nota Técnica, as condutas de algumas pessoas que teriam recebido doses de mais de um tipo de vacina contra a Covid-19, ou seja, pessoas que estão se “revacinando”, poderão gerar responsabilização cível e criminal. “Por envolver uma atitude individual, em que cada pessoa se dirige até uma unidade de saúde para ser vacinada, à primeira vista, a imunização pode parecer algo exclusivamente pessoal. No entanto, a vacinação é um ato de proteção coletiva, ou seja, o benefício coletivo é ainda maior que o individual”.

Para o MPMG, o indivíduo já vacinado que procura as unidades de saúde para ser vacinado novamente, com outro tipo de imunizante, não contribui para o necessário, neste momento, que é reduzir a circulação viral pela ampliação da cobertura vacinal da população e impedir a saturação da rede assistencial de saúde. “Sua conduta afronta a operacionalização do plano nacional de imunização, compromete a vacinação de terceiro e causa repulsa e indignação na consciência coletiva”, consideram os coordenadores do CAOSaúde e CAOCrim.

Fonte: Jornal O Vigilante Online e MPMG

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