Vale-alimentação é revogado pela Câmara Municipal de Muriaé

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A Gratificação Pecuniária de Alimentação (vale-alimentação), instituída pela resolução nº 359/2013, que garantia aos servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé, foi revogada pelos vereadores no último dia 16 de dezembro.


A resolução nº 359/2013 entrou em vigor no dia 19 de fevereiro e concedia aos servidores ativos da Câmara, independente de jornada de trabalho, o vale alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia e devido na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

A gratificação era paga nos seguintes valores: para servidor com salário base até R$ 1.700,00 – R$ 150,00 (cento e cinqueta reais); já para servidor com salário base acima de R$ 1.700,00: R$ 30,00 (trinta reais).

O projeto de resolução nº 38.692/2014 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e foi aprovado após ir à votação no plenário.

Fonte: Guia Muriaé

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