13º salário 2026: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; veja calendário e regras

Segunda parcela terá de ser antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo legal termina em um domingo; trabalhadores com pelo menos 15 dias de serviço no mês têm direito ao benefício proporcional.

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O pagamento do 13º salário de 2026 começa a movimentar o calendário dos trabalhadores brasileiros neste mês. A primeira parcela do abono natalino deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda e última parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, sexta-feira, em razão de o prazo legal, 20 de dezembro, cair em um domingo.

O benefício é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e também contempla outras categorias, como empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas também têm direito ao pagamento, conforme as regras aplicáveis.

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Calendário de pagamento do 13º salário em 2026

O abono natalino deve ser pago em duas parcelas, respeitando os seguintes prazos:

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  • Primeira parcela: até 30 de novembro. O pagamento corresponde, em regra, a 50% do valor bruto estimado do benefício.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deverá ser antecipado para sexta-feira (18).

A primeira parcela pode ser paga pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Também existe a possibilidade de receber o adiantamento junto às férias, desde que o trabalhador faça a solicitação por escrito até janeiro do respectivo ano.

Na segunda parcela, é realizado o ajuste do valor total, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por esse motivo, o valor líquido costuma ser menor do que o recebido na primeira etapa.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é assegurado aos trabalhadores com contrato formal, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e safristas, além dos trabalhadores avulsos.

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Também têm direito ao abono:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho;
  • Empregadas em licença-maternidade.

O empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional quando completa pelo menos 15 dias de trabalho em determinado mês. Cada mês que atende a esse requisito corresponde a 1/12 do valor do benefício.

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Os aposentados e pensionistas do INSS que já estavam vinculados ao sistema receberam o pagamento antecipadamente em 2026. Os novos segurados que passaram a receber o benefício neste ano terão o 13º salário pago em novembro.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados durante o ano. A regra básica consiste em dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Quem permaneceu empregado durante os 12 meses do ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo de 2026 tem direito ao pagamento proporcional.

Além do salário-base, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, podem influenciar o cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Quais descontos são aplicados?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do 13º salário, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Na segunda parcela, são descontadas as contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda, quando houver incidência. Os cálculos consideram o valor total do benefício, e não apenas a quantia depositada na segunda etapa.

O que acontece em caso de demissão?

O trabalhador que pede demissão ou é dispensado sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Para a contagem, cada mês com pelo menos 15 dias de serviço é considerado integral.

Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao recebimento do 13º salário.

O benefício também pode ser pago na rescisão contratual, inclusive nos contratos por prazo determinado, quando houver encerramento antes de dezembro.

Outras regras que o trabalhador deve conhecer

A legislação estabelece ainda algumas condições importantes sobre o pagamento do abono natalino:

  • O empregador não precisa pagar a todos os funcionários na mesma data, mas deve respeitar os prazos legais.
  • O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro.
  • Mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês podem resultar na perda de 1/12 do benefício referente àquele período.
  • A base de cálculo considera a remuneração devida em dezembro ou, em caso de encerramento do contrato, aquela utilizada no acerto da rescisão.
  • Quando o prazo de pagamento termina em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito.

O descumprimento dos prazos legais pode sujeitar o empregador às penalidades previstas na legislação.

Fonte: Guia Muriaé

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