Justiça prepara mudanças no bloqueio de dinheiro em contas bancárias de devedores; entenda o novo modelo
Novas funcionalidades serão testadas a partir de novembro com cinco instituições financeiras e poderão permitir o monitoramento contínuo de contas para localizar valores necessários ao pagamento de dívidas.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara uma atualização no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear recursos financeiros de pessoas e empresas envolvidas em processos judiciais. A reformulação prevê maior agilidade no cumprimento das determinações e a possibilidade de manter buscas por dinheiro ativas durante até 365 dias.
As novas funcionalidades fazem parte de um projeto-piloto anunciado em maio, que conta com a participação do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nubank e XP. A previsão é que os testes sejam realizados entre 11 de novembro e 11 de maio de 2027, inicialmente em ambiente de homologação, antes da eventual implementação do novo modelo.
Uma das alterações estabelece que as ordens judiciais sejam encaminhadas às instituições financeiras em dois períodos do dia. Com isso, determinações expedidas pela manhã poderão ser processadas e respondidas ainda no mesmo dia útil, reduzindo o tempo necessário para o cumprimento das medidas.
Outra novidade é o chamado bloqueio permanente. Pelo mecanismo, uma ordem judicial poderá continuar ativa mesmo quando o primeiro bloqueio não alcançar o valor total determinado pelo juiz.
Na prática, se houver uma determinação para localizar R$ 10 mil e a instituição financeira encontrar apenas R$ 2 mil, a busca poderá permanecer em andamento para identificar os R$ 8 mil restantes. O acompanhamento poderá durar até um ano, desde que respeitado o período estabelecido pela autoridade judicial.
Diferenças entre o modelo atual e o novo sistema
Atualmente, uma ordem convencional de bloqueio alcança os recursos disponíveis no momento em que a instituição financeira recebe e processa a determinação. Caso o saldo seja insuficiente, o valor restante não é automaticamente localizado quando novos depósitos entram na conta, sendo necessária outra tentativa de busca.
O Sisbajud já disponibiliza a ferramenta conhecida como “teimosinha”, que permite a repetição automática das tentativas de bloqueio durante um período previamente determinado.
A proposta do bloqueio permanente pretende ampliar essa capacidade. Em vez de depender de novas ordens ou de tentativas sucessivas, o sistema poderá acompanhar continuamente a existência de recursos durante a validade da determinação judicial, até alcançar a quantia estipulada ou atingir o prazo autorizado.
É importante destacar que o bloqueio não significa transferência imediata do dinheiro ao credor. Inicialmente, os recursos ficam indisponíveis para movimentação pelo titular da conta. Posteriormente, cabe ao juiz decidir sobre os próximos procedimentos, que podem incluir a transferência para uma conta judicial vinculada ao processo e, conforme o caso, a destinação ao pagamento da dívida ou a liberação dos valores.
Inadimplência não permite bloqueio direto pelo banco
O atraso no pagamento de cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos não autoriza automaticamente as instituições financeiras a retirar dinheiro de outras contas do consumidor.
Diante da inadimplência, os bancos podem realizar cobranças, buscar acordos e, quando atendidos os requisitos legais, solicitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Também podem recorrer ao Judiciário para cobrar os valores pendentes.
Não existe, entretanto, uma regra geral que obrigue as instituições financeiras a ingressar com uma ação judicial após determinado número de parcelas em atraso ou quando a dívida atinge um valor específico.
Para que ocorra um bloqueio pelo Sisbajud, é necessária uma determinação judicial. Além disso, a legislação estabelece proteções para determinadas categorias de recursos, e o devedor pode contestar a medida quando entender que houve retenção indevida ou acima do valor devido.
Salários e aposentadorias podem ser penhorados em situações excepcionais
Salários, aposentadorias e pensões possuem, como regra, proteção legal contra penhora para pagamento de dívidas. Essa garantia, porém, não é absoluta.
Em julgamento concluído em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que parte desses rendimentos poderá ser penhorada, inclusive para quitar débitos de cartão de crédito e empréstimos, em circunstâncias excepcionais.
O entendimento permite a adoção da medida independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que outras alternativas para a satisfação da dívida tenham sido insuficientes.
A decisão não autoriza bloqueios automáticos. A possibilidade de penhora deve ser examinada individualmente pelo magistrado, que precisa avaliar as condições financeiras do devedor e preservar recursos suficientes para garantir sua subsistência e a de sua família.
Fonte: Guia Muriaé, com informaçõs do Extra












