Bolsonaro aumenta jornada de trabalho para bancários e agências funcionarão aos sábados

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O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Além disso, a MP 905/2019 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso este ano.

A MP faz parte de um pacote de medidas com o objetivo de reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro. A MP foi publicada na edição dessa terça-feira (12) do Diário Oficial da União.

O Governo Federal projeta que o Contrato Verde e Amarelo vai beneficiar jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497).

A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Ela não será aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.

O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

MP aumenta jornada de trabalho de bancários e permite abertura de agência aos sábados

O art. 224 da MP 905/2015 estabelece a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.

Trabalho aos domingos

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019, transformada na Lei 13.874, de 2019) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara.

Segundo a MP 905/2019, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

Gorjetas

Outro ponto tratado na medida provisória diz respeito a gorjeta. De acordo com a MP 905/2019, a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal, além de anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

Confira outros pontos da medida provisória

– A duração da jornada de trabalho no Contrato Verde e Amarelo poderá ser acrescida de até duas horas extras. A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;

– Os contratados na nova modalidade poderão ingressar no Programa Seguro-Desemprego;

– A remuneração mensal aos contratados será acrescida de “adiantamentos”, como férias proporcionais (acrescidas do 1/3 constitucional) e 13º proporcionais;

– O texto também cria um programa para financiar ações do INSS de reabilitação física e habilitação profissional de pessoas que sofreram acidentes de trabalho. O programa será bancado, entre outras fontes, por acordos judiciais celebrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Tramitação

O Congresso vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Agência Câmara Notícias

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