Calendário de 2027 tem 10 feriados nacionais, três deles em fins de semana, e seis pontos facultativos
Ano terá menos oportunidades de folgas prolongadas do que 2026; datas estaduais e municipais podem ampliar o descanso
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Faltam pouco mais de dois meses para o fim de 2026, mas o calendário de 2027 já pode orientar quem pretende planejar férias, viagens curtas ou simplesmente conhecer as datas de descanso do próximo ano. Em relação ao ano atual, haverá menos feriados em segunda ou sexta-feira e menos emendas que permitam ampliar o descanso com um único dia de folga.
Ainda assim, o calendário nacional oferece seis ocasiões com potencial de folga prolongada, número igual ao de pontos facultativos previstos para o período. Três feriados caem em dias úteis que favorecem o fim de semana esticado: 1º de janeiro, 26 de março e 15 de novembro. Outros três, em terças-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), podem render emenda com a segunda-feira, a depender do calendário de cada empregador. Já 1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro coincidem com sábados, o que elimina a folga extra em dia útil.
Municípios e estados podem acrescentar datas próprias, que variam conforme a localidade e não constam da lista nacional.
Feriados nacionais
1º de janeiro (sexta-feira): Confraternização Universal
26 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
21 de abril (quarta-feira): Tiradentes
1º de maio (sábado): Dia do Trabalhador
7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil
12 de outubro (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
2 de novembro (terça-feira): Finados
15 de novembro (segunda-feira): Proclamação da República
20 de novembro (sábado): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (sábado): Natal
Pontos facultativos
8 e 9 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval
10 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas, com expediente facultativo até as 14h
27 de maio (quinta-feira): Corpus Christi
24 de dezembro (sexta-feira): véspera de Natal, facultativo a partir das 13h
31 de dezembro (sexta-feira): véspera de Ano Novo, facultativo a partir das 13h
Pontos facultativos não obrigam a suspensão das atividades; a dispensa depende de decisão do empregador ou de previsão em acordo coletivo.
Fonte: Guia Muriaé










