CNH aos 16 anos avança na Câmara e pode permitir que adolescentes dirijam com regras especiais
Projeto prevê permissão para dirigir antes dos 18 anos, mas proposta ainda precisa passar por novas votações no Congresso
A possibilidade de adolescentes de 16 e 17 anos obterem autorização para dirigir voltou a ser discutida no Congresso Nacional. O Projeto de Lei (PL) 8.085/2014, que prevê a criação de uma Permissão para Dirigir (PPD) especial para jovens a partir dos 16 anos, avançou na Câmara dos Deputados e será analisado por uma comissão especial.
Apesar do avanço na tramitação, a proposta ainda está longe de entrar em vigor. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela comissão, pelo plenário da Câmara, pelo Senado Federal e, posteriormente, receber sanção presidencial. Até lá, permanece em vigor a regra atual, que estabelece 18 anos como idade mínima para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela proposta, adolescentes não receberiam uma CNH convencional. A autorização seria concedida por meio de uma Permissão para Dirigir nas categorias A e B, desde que o candidato cumpra todas as exigências já previstas na legislação, como exames médicos e psicológicos, prova teórica e teste prático de direção.
No caso dos automóveis, o jovem só poderia dirigir em vias urbanas, entre 5h e meia-noite, sempre acompanhado por um motorista habilitado há pelo menos dois anos. Para motocicletas, a autorização seria limitada a modelos com até 150 cilindradas.
Além da possibilidade de habilitação aos 16 anos, o relatório do projeto reúne outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas estão a obrigatoriedade de avaliação psicológica em todas as renovações da CNH, a criação de um prontuário nacional de exames médicos e psicológicos, novas regras para veículos autônomos e semiautônomos, atualização da legislação sobre bicicletas elétricas e patinetes, além de alterações relacionadas a radares, sistema de pedágio eletrônico free flow, CNH Social e exames toxicológicos.
Embora o projeto tenha avançado na Câmara, nenhuma dessas medidas passa a valer de imediato. As mudanças somente entrarão em vigor caso todo o processo legislativo seja concluído e o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Terra











