Inscrição e atualização no CPF podem ser feitas nos Correios

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Desde 2019, o CPF passou a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisem declarar o Imposto de Renda.


Nos Correios, além da inscrição para quem não possui o documento, é possível fazer a regularização cadastral e a alteração de dados – como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

No último ano, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 3,9 milhões de inscrições ao cadastro. Para esse serviço, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios munido da documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Qual documento preciso apresentar para tirar o CPF?

* Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do solicitante;

* Caso não haja o nome dos pais no documento de identificação, não é obrigatória a comprovação de filiação;

* Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a não obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

E para o menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial?

A solicitação do CPF deverá ser feita pelo representante legal, que pode ser pai ou mãe, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Documentos que precisam ser apresentados pelo representante legal:

* Carteira de identidade ou certidão de nascimento que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento do menor, tutelado ou curatelado;

* Documentos que atestem a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.

E quem tiver entre 16 e 18 anos incompletos?

São assistidos legalmente, podendo assinar por seus atos ou não. Há uma Instrução Normativa da Receita Federal que estabelece que nesses casos pai ou mãe poderá assinar pela solicitação do CPF.

Fonte: ECT

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