Lei do Retrovisor em vigor: veja como espelho trincado ou solto pode render multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH
Circulam nas redes sociais informações sobre uma suposta “nova lei dos retrovisores”, mas não houve uma mudança recente na legislação que tenha criado novas exigências para esses equipamentos. Os retrovisores já são itens obrigatórios dos veículos e precisam estar em condições adequadas de funcionamento.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente, inoperante ou em desacordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) configura infração grave. A penalidade é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo para regularização.
A Resolução nº 966/2022 do Contran estabeleceu requisitos técnicos para os espelhos retrovisores, mas não criou uma nova multa nem alterou as penalidades já previstas no CTB. Assim, um retrovisor quebrado, trincado, solto ou que comprometa a visibilidade pode levar à autuação caso esteja em desacordo com as exigências.
Os retrovisores externos são responsáveis por ampliar o campo de visão nas laterais e reduzir os pontos cegos, enquanto o espelho interno permite acompanhar o que acontece atrás do veículo. Por isso, além de estarem íntegros e corretamente instalados, devem ser ajustados para proporcionar a maior área de visibilidade possível.
Atenção: portanto, a chamada “Lei do Retrovisor” não é uma nova legislação. O que existe são regras já previstas no CTB e regulamentadas pelo Contran para garantir que os equipamentos obrigatórios estejam em condições adequadas de uso.
Fonte: Guia Muriaé











