Projeto prevê pagamento em dobro se INSS negar benefício indevidamente
Proposta prevê a punição ao erário quando o INSS negar o direito de forma indevida por erro ou por não analisar as provas e os documentos apresentados pelo segurado
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma compensação financeira para segurados que tiverem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negados de forma indevida. Pelo texto, caso seja comprovado erro na análise do pedido, o beneficiário poderá receber o dobro dos valores que deixou de receber, incluindo o 13º salário.
A proposta é o PL 2795/2026, apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O texto estabelece que a indenização corresponda a duas vezes o total das parcelas que deveriam ter sido pagas desde a data do requerimento até a efetiva concessão do benefício.
Atualmente, pedidos ao INSS podem ser negados por diferentes motivos, como ausência de documentação, falta do número mínimo de contribuições, perda da qualidade de segurado ou não comprovação de incapacidade para o trabalho. A proposta, porém, mira situações em que a negativa tenha ocorrido por erro do próprio instituto ou pela desconsideração de provas apresentadas pelo cidadão.
Inteligência artificial também seria abrangida
O projeto prevê que a regra seja aplicada inclusive quando a decisão tiver sido tomada com auxílio de sistemas de inteligência artificial, independentemente de haver supervisão de um servidor.
Esse tipo de análise pode ocorrer em processos nos quais o INSS utiliza informações disponíveis no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como registros de vínculos empregatícios, salários e contribuições previdenciárias.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a utilização de sistemas automatizados não poderia resultar em decisões que deixem de considerar documentos ou informações relevantes apresentados pelo segurado.
Responsabilização de agentes
Além da compensação ao beneficiário, a proposta prevê a possibilidade de responsabilização dos envolvidos em decisões consideradas indevidas nas esferas civil, administrativa e penal, conforme o caso.
O texto também estabelece que a eventual regra possa alcançar processos que já estejam em andamento, inclusive aqueles em fase de recurso administrativo ou judicial. Processos que já tenham decisão judicial definitiva, com trânsito em julgado, ficariam fora da medida.
Projeto ainda precisa ser aprovado
O PL 2795/2026 ainda não está em vigor e deverá passar por uma série de etapas antes de eventualmente se transformar em lei.
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado em caráter conclusivo na Câmara, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver requerimento para votação pelo plenário. Depois de eventual aprovação pelos senadores, ainda dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.
Portanto, a previsão de pagamento em dobro não se aplica atualmente aos benefícios negados pelo INSS. Trata-se de uma proposta que ainda precisa avançar no Congresso Nacional.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











