Pix: Novas regras reforçam segurança; Senado analisa lei contra golpes

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As novas regras de segurança do Pix, definidas pelo Banco Central (BC), entraram em vigor no início de fevereiro e tem como foco a recuperação mais ágil dos valores transferidos de forma indevida. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passou a permitir o acompanhamento mais eficiente do percurso do dinheiro.

O MED permite que as instituições financeiras bloqueiem valores recebidos de forma irregular. Uma das principais novidades é a previsão de bloqueio automático de contas suspeitas. Conforme o BC, as contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas imediatamente, antes mesmo da conclusão da análise.

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O BC informa que ​o MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes. A tecnologia aumenta, portanto, as possibilidades de recuperação dos recursos pela vítima. A expectativa do Banco Central é aumentar a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes.

A integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança também foi reforçada ampliando, assim, o uso do autoatendimento nos aplicativos. O intuito é agilizar a contestação para o usuário.

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Pelas novas regras, o MED passa a ser obrigatório, ou seja, todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.

Outra novidade é a a redução do  prazo para reaver os recursos. A estimativa do Banco Central é de que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação.

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A segurança também é reforçada a partir do autoatendimento para contestação. Com isso, a vítima pode solicitar a devolução direto pelo aplicativo do banco, sem precisar de contato humano. A recomendação é de que quanto mais rápidas forem as ações, maior a possibilidade de recuperação parcial ou total do valor.

Em caso de golpe, o correntista deve contestar a transação o mais rápido possível pelos canais oficiais do banco.

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Confira o que acontece após a contestação: 

  • A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  • Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  • As instituições analisam o caso em um prazo de até 7 dias corridos;
  • Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  • Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

O Projeto de Lei (PL 133/2022), do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), cria a Lei de Segurança do Pix e estabelece mecanismos para recuperar valores transferidos em fraudes. A proposta também exige uma atuação mais ativa das instituições financeiras contra os criminosos.

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Na justificativa da matéria, o senador afirma que o objetivo é reduzir o prejuízo aos brasileiros vítimas de golpes do Pix e garantir segurança digital aos usuários da ferramenta de pagamento instantâneo.

O texto já foi aprovado pela CCJ e aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Em seguida, deve tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa

Fonte: Brasil 61

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