Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta segunda-feira, dia 20 de dezembro.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Não recebeu o décimo terceiro? Saiba o que fazer

É possível ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa, representado por advogado ou sindicato da categoria, caso a primeira ou a segunda parcela não sejam efetivadas. A recomendação é de que a medida seja adotada quando uma solução amigável com o setor de recursos humanos da empresa não tenha sido possível.

Faça os cálculos sobre o valor a ser recebido

Metade do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto deve ser pago na primeira parcela, que venceu no dia 30. Na segunda parcela, o trabalhador precisa se preparar para o desconto do Imposto de Renda e INSS.

O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta, como ressalta Richard Domingos.

Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado.

Para quem não trabalhou o ano completo, a conta a ser considerada é:

* Divida o seu salário bruto registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS por 12 meses
* Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 das dentro do mês.
* O resultado da primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Fonte: Agência Brasil / Valor Investe

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