Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até dia 20; veja como calcular

Pagamento da 2ª parcela do 13º salário agora é feito com descontos de Imposto de Renda e de INSS; veja como calcular

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Empregadores têm até o dia 20 de dezembro para depositar a segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores. Esse benefício, aguardado no final do ano, inclui descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS, o que reduz o valor final recebido.

O pagamento é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, e o montante corresponde a um salário líquido caso o empregado tenha trabalhado o ano inteiro. Se o período de trabalho for inferior a 12 meses, o valor será proporcional aos meses trabalhados, desde que tenham ultrapassado 15 dias em cada mês.

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Diferenças entre as parcelas

A primeira parcela, paga até 29 de novembro, é calculada sem descontos. Ela corresponde a metade do último salário bruto registrado, incluindo valores de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos e comissões.

Já a segunda parcela, de valor menor, é calculada com base no salário bruto, mas sofre deduções do INSS e do IR. Se houver aumento salarial entre o pagamento das duas parcelas, o reajuste será considerado integralmente na segunda parcela, garantindo o ajuste correto do valor.

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Exemplo prático

Um trabalhador que recebe R$ 5 mil de salário bruto terá os seguintes valores:

  • Primeira parcela: R$ 2.500,00 (metade do salário bruto, sem descontos).
  • Segunda parcela: R$ 1.635,68, após descontos de INSS e IR, considerando a dedução de R$ 189,59 por dependente, caso aplicável.

Como calcular o valor proporcional

Para calcular o décimo terceiro proporcional, o salário bruto deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. No caso de funcionários com aumentos salariais ao longo do ano, o maior valor registrado será utilizado no cálculo.

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Os trabalhadores que não receberam a primeira parcela dentro do prazo ou que identificarem irregularidades no pagamento podem buscar orientação junto ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Valor Investe

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