Seguro-desemprego: tudo que você precisa saber

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O Seguro-desemprego Formal foi criado em janeiro de 1990. Ele é uma ajuda financeira temporária aos trabalhadores desempregados e vem atrelado a uma série de ações para ajudar as pessoas a voltarem ao mercado.

Abaixo, veja as respostas para as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego as pessoas nas seguintes condições:

* Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
* Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
* Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
* Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
* Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Além de se encaixar nesses critérios, é preciso estar dentro de uma série de regras que permitem solicitar o seguro desemprego – como, por exemplo, não receber outra remuneração, seja ela de um vínculo de trabalho formal ou informal.

Regras do seguro-desemprego

Além dos pontos acima, existem algumas condições para o recebimento do seguro-desemprego. Veja, abaixo, as principais regras para trabalhadores formais (há exceções e variações para outros tipos de trabalhadores, como pescadores).

1. Tempo mínimo de trabalho

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um mínimo de tempo antes de abrir a solicitação. Esse tempo varia dependendo de quantas vezes o seguro desemprego já foi solicitado.

* Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa, se esta for a primeira vez solicitando o auxílio.
* Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego.
* Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
* Além disso, é preciso ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física, ou ter uma atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 dos últimos 24 meses.

2. Matrícula em cursos de qualificação

O auxílio (ou assistência financeira) está ligado à comprovação de matrícula e de frequência em cursos de formação ou qualificação.

Esses cursos são oferecidos de forma gratuita no momento em que o trabalhador solicita o auxílio desemprego (veja, abaixo, como isso funciona). Caso o trabalhador se recuse a fazer matrícula, ou pare de frequentar o curso, o benefício será cancelado.

3. Não ter outras fonte de renda

Quem receber o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda vinda de emprego formal ou informal – ou possuir qualquer tipo de renda própria suficiente para cobrir seus custos ou os de sua família.

Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de forma contínua (com algumas exceções, como o auxílio-acidente e o auxílio suplementar).

4. Fazer a solicitação no tempo correto

O prazo para solicitar o seguro desemprego varia conforme cada categoria – mas, de forma geral, os chamados trabalhadores formais podem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Pode-se ir pessoalmente a agências do Ministério do Trabalho (veja aqui uma lista completa por estado), mas também é possível fazer a solicitação online pelo site Emprega Brasil.

1. Acesse o site Emprega Brasil e clique em Cadastrar (canto superior direito). É preciso preencher um cadastro primeiro que inclui seus dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento, etc) e depois responder à cinco perguntas sobre seu histórico de trabalho .
2. Com o cadastro feito, acesse a página do Emprega Brasil e selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
3. Preencha mais um cadastro (são oito páginas que irão ajudar o sistema a sugerir vagas de emprego disponíveis na sua área).
4. Agende interesse nas vagas e se inscreva em cursos de qualificação.
5. Confirme o interesse em solicitar o seguro-desemprego.
6. Agende o atendimento presencial para liberar as parcelas do seguro.
7. O pagamento ocorre a partir de 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

Número do requerimento para seguro-desemprego

Ele é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

Veja aqui em detalhes como dar entrada no seguro desemprego ou acesso o site do MTE com um passo a passo ilustrado de como solicitar o benefício pela internet. Veja aqui.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. Mas existem alguns pontos importantes:

* O benefício não poderá ser menor do que o Salário Mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03.
* O valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem.

Salário de até R$ 1.599,61: têm direito a 80% do salário médio dos últimos meses.

Salário entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o valor será de R$ 1.279,69 + 50% (metade) do que passar de R$ 1.599,62.

Salário acima de R$ 2.666,29: recebe o teto de R$ 1.813,03.

* Caso o trabalhador tenha recebido apenas dois salários nos últimos meses antes da demissão, a média com o cálculo da porcentagem será feita com esses dois valores.
* Da mesma forma, se tiver recebido apenas o último salário mensal, somente este será considerado.
* Quem não tiver trabalhado de forma integral em nenhum dos últimos três meses, terá o cálculo feito com base no mês de trabalho completo.

Como usar o seguro-desemprego?

Enquanto não voltar a trabalhar, é preciso otimizar ao máximo o uso do seguro-desemprego. Essas são algumas atitudes importantes de serem tomadas:

* Coloque todas as despesas mensais no papel (ou planilha, ou aplicativo).
* Identifique quais são as essenciais e quais podem ser cortadas, pelo menos por enquanto.
* Classifique suas despesas em categorias (moradia, transporte, alimentação, casa etc) e estabeleça um teto de gastos para cada uma.
* Negocie dívidas existentes – entre em contato com o credor, explique sua situação e faça um novo acordo mais coerente com as novas circunstâncias.
* Evite ao máximo comprar com o cartão de crédito.
* Guarde o que puder, mesmo se parecer pouco. Encare o seguro-desemprego como se fosse um salário: parte dele cobre as despesas e a outra parte deve ser separada.

Seguro-desemprego e coronavírus

Por conta do novo coronavírus (Covid-19) – que causou a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as pessoas permaneçam em casa –, muitas empresas e estabelecimentos comerciais dispensaram seus funcionários até que a situação se normalize.

Com isso, trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos (R$2.090) e que tiverem redução da jornada e do salário poderão pedir o seguro-desemprego.Eles vão receber 25% do valor do benefício por três meses.

O valor irá variar entre R$261,25 e R$381,22. No futuro, quem já tiver sacado 25% do benefício e precisar novamente irá receber 75% do valor do seguro-desemprego, em vez de 100%.

Quando aprovado, o saque do seguro-desemprego será pago pela Caixa Econômica Federal ou o trabalhador poderá pedir a transferência para a conta bancária que preferir.

Fonte: Nubank

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