De acordo com a delegada Maria Alice Faria, chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG “o candidato não precisa solicitar a prorrogação do prazo junto ao órgão de trânsito, esta ação será realizada automaticamente pelos sistemas do Detran-MG”, destaca a delegada.
Em caso de dúvidas e para mais informações sobre o processo para a Permissão para Dirigir (PPD), acesse www.detran.mg.gov.br.
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