Comércio de Muriaé tem restrições de funcionamento para o feriado de Tiradentes

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Foto: Guia Muriaé
A Resolução nº 40 do Comitê Extraordinário Covid-19 foi divulgado nesta segunda-feira (19) e tem novas válidas para o funcionamento do comércio de Muriaé no feriado do dia 21 de abril (Dia de Tiradentes.

Foi limitado as atividades e estabelecimentos com atendimento preferencial que poderão funcionar no feriado (confira a lista completa abaixo – art. 1º da Resolução).

Restaurantes e congêneres poderão funcionar para almoço até às 16h e após este horário deverão funcionar apenas com delivery.

Supermercados, oficinas e demais atividades que não estão listadas no art. 1º da Resolução não poderão funcionar durante o feriado.

Essa medida é válida apenas para o feriado.

Confira a íntegra da Resolução nº 40:

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto Municipal n.º 9.569 de 16 de março de 2020, e:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de Março de 2020, que reconhece o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste n.º 004/2020/CRPJS/PAAF n.º 0145.20.000878-0 que impõe a adesão e cumprimento integral das diretrizes do Plano Minas Consciente.

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do estado de calamidade em todo o território do município de Muriaé, através do Decreto nº 10.139, de 4 de janeiro de 2021, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a circulação de pessoas no âmbito do Município de Muriaé para mitigação da taxa de incidência de Coronavírus (COVID-19).

RESOLVE:

Art. 1º. No dia 21 de abril de 2021, o funcionamento com atendimento presencial das atividades e serviços no Município de Muriaé restringir-se-á a:

I – postos de gasolina;
II – farmácias e drogarias;
III – padarias, vedado o consumo no local;
IV – restaurantes e congêneres;
V – açougues que comercializam alimentos e refeições prontas para consumo;
VI – cantinas hospitalares para atendimento exclusivo de pacientes, acompanhantes e colaboradores do estabelecimento, vedado o auto-atendimento (self-service);
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

Parágrafo único. Os estabelecimentos compreendidos no inciso IV deste artigo poderão realizar o atendimento presencial para almoço até às 16h, sendo permitido, após esse horário, o funcionamento exclusivamente na modalidade delivery.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais deliberações constantes nas Resoluções n.º 33 e 39 do Comitê Extraordinário COVID-19.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Muriaé, 19 de abril de 2021.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19
Secretário de Saúde do Município de Muriaé

Fonte: Guia Muriaé

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