Conta de luz ficará mais cara nas cidades atendidas pela Energisa em Minas Gerais

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (21), a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais. As tarifas de energia da distribuidora foram reajustadas e o efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 2,16% – para o consumidor de baixa tensão (por exemplo, residências) o reajuste será de 1,68%, enquanto para alta e média tensão (por exemplo, indústrias) o reajuste será de 3,86%.

A Revisão Tarifária Periódica é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa, e ocorre a cada quatro anos, em média. O último evento tarifário dessa natureza observado na Energisa Minas Gerais ocorreu no ano de 2012. A próxima Revisão Tarifária da distribuidora, a quinta, será realizada somente em 2021.

No cálculo da ANEEL para Energisa Minas Gerais, os custos de Aquisição de Energia Elétrica, Transporte de Energia Elétrica e Encargos Setoriais, denominados Parcela A, tiveram contribuição positiva para o efeito médio total observado, ou seja, terão maior representatividade nas tarifas de energia válidas a partir de 22 de junho de 2016 comparativamente à tarifa atual. As três parcelas somadas contribuíram com +0,39% para o efeito médio total com destaque aos Custos de Aquisição de Energia que contribuíram com +1,00%. Os Encargos Setoriais e Transporte de Energia contribuíram com -0,89% e +0,28%, respectivamente.

A prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Minas Gerais, parcela que efetivamente está relacionada com a receita destinada à Distribuidora e que é denominada Parcela B, apresentou comportamento positivo para o efeito médio total contribuindo com um índice de 1,81%.

Este efeito positivo tem relação direta com o processo de Revisões Tarifárias, no qual são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada Parcela B.

Os custos regulatórios, definidos pela ANEEL e aplicados nos processos de revisão tarifária, podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela distribuidora. Trata-se da regulação por incentivos.

Uma vez definido o valor eficiente dos custos relacionados à atividade de distribuição, os mesmos serão apenas reajustados (IGP-M menos Fator X), anualmente, até a revisão tarifária seguinte, não sendo reavaliados a cada ano. Todas as concessionárias são incentivadas a reduzirem seus custos e se tornarem mais eficientes.

Os Componentes Financeiros, parcela destinada a corrigir diferenças dos custos de Energia, Transporte e Encargos Setoriais observados nos últimos 12 meses, contribuíram com 1,32% do efeito total a ser percebido pelo consumidor.

No período referente aos 12 meses desde o último reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais a variação do IGP-M foi de 11,09% e do IPCA de 9,32% o que evidencia que o efeito médio total a ser observado pelos consumidores está altamente inferior à inflação do período.

O efeito médio de 2,16% é resultado dos efeitos acima indicados e ainda da reversão de componentes financeiros do último ciclo tarifário, na ordem de -1,36%.

Abaixo uma ilustração que mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Minas Gerais contém 44,49% de encargos e impostos.

Encargos sob energia eletrica no Brasil - Arte Energisa

A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 23,21% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Minas Gerais distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

Como é calculada a tarifa

Nesse processo de Revisões Tarifárias, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:

Calculo da tarifa da energia eletrica - Arte Energisa

Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:

Parcela A – Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:

* Compra de Energia;
* Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
* Taxas da Aneel e do Operador Nacional do Sistema – ONS;
* Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD;
* Pesquisa e Desenvolvimento – P&D;
* Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Energia de Reserva – EER;
* Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa.

Parcela B – Custos gerenciáveis

* Despesas Operacionais;
* Reintegração e Remuneração do Investimento.

É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.

Nos processos de Revisões Tarifárias Periódicas a Aneel promove uma revisão dos custos associados à Parcela B visando garantir que as tarifas de energia somente contemplarão em sua formação aqueles custos eficientes, ou seja, que efetivamente são necessários à distribuidora para garantir a sua operação.

Cidades afetadas com o reajuste

Em Minas Gerais, a Energia atende a 66 cidades, dentre elas, na região de Muriaé, Além Paraíba, Antônio Prado de Minas, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Ervália, Eugenópolis, Guiricema, Itamarati, Laranjal, Leopoldina, Manhuaçu, Miradouro, Miraí, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rosário da Limeira, Santana de Cataguases, Ubá, Vieiras.

Fonte: Energisa

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