IPTU 2018: desconto para parcela única chega a 10% em Muriaé

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A Prefeitura de Muriaé começa a enviar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir do dia 12 de fevereiro de 2018. A escala de pagamento do IPTU foi publicada nessa quinta-feira (8) no Diário Oficial dos Municípios.


Para quitar o imposto à vista os moradores da cidade têm três opções de data. A primeira delas, com vencimento em 7 de julho, possibilita o desconto de 10%. Para aqueles que pagarem até 7 de agosto, o desconto será de 5%. A cota única à vista pode ser paga até 21 de agosto, neste caso já sem desconto, mas também sem multa e/ou juro.

Já para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU, o imposto poderá ser dividido em até seis vezes sem desconto, com vencimento a partir do dia 29 de março.

Datas para o parcelamento do imposto

* 1ª parcela – 29/03/2018
* 2ª parcela – 30/04/2018
* 3ª parcela – 30/05/2018
* 4ª parcela – 29/06/2018
* 5ª parcela – 30/07/2018
* 6ª parcela – 30/08/2018
* 7ª parcela – 28/09/2018
* 8ª parcela – 30/10/2018
* 9ª parcela – 30/11/2018
* 10ª parcela – 28/12/2018

Observações sobre o IPTU

1. O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o crédito tributário à inscrição em Dívida Ativa, sendo a cobrança do mesmo procedida por via judicial ou extrajudicial;

2. Sobre as parcelas que não forem pagas nos prazos previstos acima, incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, os acréscimos de atualização monetária, multa de mora e juros de mora;

3. Os pedidos de reconhecimento de isenção, redução ou remissão do IPTU 2018 deverão ser protocolizados no período de 23 de abril a 20 de setembro de 2018;

4. A apresentação de reclamação contra o lançamento do IPTU deverão ser protocolizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação;

5. Não recebendo a notificação até a data limite, o contribuinte poderá, no período indicado ao lado, emitir 2ª via da notificação pela internet em www.muriae.mg.gov.br ou comunicar pessoalmente o não recebimento da notificação no Setor de Cadastro Imobiliário, o contribuinte será considerado notificado nos termos do Art. 42 da Lei Complementar nº 3.195, de 27 de dezembro de 2005 e suas alterações;

6. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (32) 3696-3415 ou no Setor de Cadastro Imobiliário, localizado na Av. Maestro Sansão nº 236, Centro.

Fonte: Guia Muriaé

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