Prefeitura de Muriaé libera abertura de locadoras de veículos

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Saiu nesta terça-feira (14) a resolução 08/2020 do Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé. Basicamente, o documento apresenta três novos pontos:

1. Em conformidade com deliberação do comitê estadual, inclui locadoras de veículos entre as exceções para proibição de funcionamento;

2. Concede prazo à Secretaria Municipal de Saúde para proceder a análise da evolução dos casos de coronavírus em Muriaé até o momento;

3. Posterga a análise do pedido de reabertura do comércio registrado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muriaé, a fim de aguardar as informações a serem repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Confira abaixo o que está podendo ou não abrir na cidade:

1) FUNCIONAMENTO SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO:

– Supermercados, hortifrutis, mercearias, açougues e padarias (sendo proibido o consumo de qualquer produto dentro dos estabelecimentos);
– Comércios de gás e água potável;
– Postos de combustíveis;
– Oficinas mecânicas;
– Locadoras de veículos;
– Serviços de saúde;
– Laboratórios clínicos;
– Farmácias e drogarias;
– Funerárias;
– Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
– Lojas de material médico-hospitalar e de limpeza;
– Serviços de táxi e de transporte individual remunerado de passageiros;
– Lavanderias e serviços de higienização;
– Chaveiros;
– Instituições de crédito;
– Petshops;
– Cantinas hospítalares.

2) FUNCIONAMENTO AUTORIZADO COM RESTRIÇÃO DE MODO:

– Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques estão autorizados a funcionar apenas através de teleatendimento (via telefone, redes sociais ou aplicativos), com entrega em domicílio ou retirada rápida de produtos. O consumo de qualquer produto dentro desses estabelecimentos está proibido.

3) FUNCIONAMENTO NÃO AUTORIZADO:

– Casas de shows e espetáculos;
– Boates, danceterias, salões de dança;
– Casas de festas e eventos;
– Exposições, congressos e seminários
– Cinemas e teatros;
– Clubes de serviços e lazer;
– Academias, centros de ginástica e locais de condicionamento físico;
– Parques de diversão e temáticos;
– Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e afins;
– Feiras livres, centro de comércio popular (camelódromo) e comércios ambulantes;
– Centros de ensino e escolas públicas e particulares.

4) PROIBIDO UTILIZAR:

– Praças públicas;
– Lagoa da Gávea;
– Equipamentos públicos e privados em geral;
– Quadras e centros poliesportivos;
– Campos esportivos.

5) OUTRAS DETERMINAÇÕES:

– Todos os estabelecimentos que foram autorizados devem adotar medidas de controle e restrição de público, além de assegurar distância mínima de 1,5m entre as pessoas que aguardam atendimento em filas;

– Todos os estabelecimentos devem também fornecer equipamentos de proteção individual aos colaboradores e disponibilizar, junto às portas de acesso, produtos de higiene pessoal aos clientes;

– Os estabelecimentos que não cumprirem às determinações ficarão sujeito à suspensão do alvará de funcionamento e a outras punições.

6) RECOMENDAÇÃO:

– Isolamento social para todas as pessoas que compõem os grupos de risco da Covid-19: idosos (a partir de 60 anos), indivíduos imunossupimidos e pessoas com doenças preexistentes crônicas e/ou graves (diabetes, hipertensão, asma, cardiopatias e outras).

Fonte: Guia Muriaé

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