Prefeitura de Muriaé se pronuncia após protesto de professores aposentados

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A Prefeitura de Muriaé esclarece que o pagamento das rescisões contratuais de servidores da rede municipal de ensino que se aposentaram a partir de agosto de 2017 estava planejado para ser efetuado em parcela única em fevereiro do corrente ano

, de forma atrelada ao repasse do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Porém, o recurso continua, em grande parte, retido pelo Governo do Estado de Minas Gerais, o que frustrou o planejamento inicial.

Dessa forma, os pagamentos dos passivos trabalhistas foram reprogramados para serem realizados em parcelas mensais, a partir desta sexta-feira (09/03), conforme tabela abaixo. O planejamento valerá também para os servidores municipais de outras Secretarias que se aposentaram em 2017 a partir do mês de agosto.

Cabe destacar que o município possui cronograma de compromissos financeiros que necessita fundamentalmente de repasses obrigatórios, estaduais e federais. Quando não são transferidos a tempo – como, pela primeira vez na história, aconteceu com o IPVA este ano – o orçamento municipal sofre prejuízo em sua execução.

Ressaltamos ainda que a Prefeitura de Muriaé realiza um trabalho planejado de pagamentos futuros, como o 13º salário dos servidores, compromissos com fornecedores e rescisões contratuais, além do cumprimento dos índices previstos na Constituição referentes aos investimentos em saúde, educação e limites dos gastos pessoais – obrigações que estão sendo cumpridas rigorosamente em dia desde 2017. Importante lembrar que a Administração não recebeu da gestão anterior esse mesmo planejamento, a qual não havia provisionado o passivo trabalhista que está sendo assumindo neste momento na Lei de Orçamento Anual (LOA).

Assim, em reconhecimento aos anos de trabalho dedicados ao município, e apesar das dificuldades mencionadas, a Administração Municipal cumpre seu compromisso de realizar o pagamento das rescisões contratuais dos servidores já a partir deste mês de março.

Abaixo segue a tabela de pagamento das rescisões:

* Até R$ 5 mil: parcela única

* De R$ 5.000,01 até R$ 20 mil: 3 parcelas

* De R$ 20.000,01 até R$ 30 mil: 4 parcelas

* De R$ 30.000,01 até R$ 40 mil: 5 parcelas

* De R$ 40.000,01 até R$ 50 mil: 6 parcelas

* De R$ 50.000,01 até R$ 60 mil: 7 parcelas

* Acima de R$ 60 mil: 8 parcelas

Fonte: PMM, com foto de Alex Abreu

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