TJMG expande programa de tratamento e prevenção do superendividamento em Muriaé

Objetivo é ampliar número de beneficiados com o resgate e a promoção da dignidade

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Após 12 meses da implementação do Programa de Tratamento e Prevenção do Superendividamento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, avalia os resultados desse serviço oferecido aos jurisdicionados.

O coordenador do Procon de Muriaé, Cristiano de Assis, afirma que as pessoas recorrem ao serviço “em total desesp ero, sem recursos para pagar o básico”. “Desde o início do Programa, houve uma crescente procura de consumidores que se enquadram na situação de superendividado e se veem impossibilitados de arcar com o pagamento de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial”, afirma.

Um levantamento estatístico aponta o perfil dos 50 primeiros consumidores atendidos pelo Programa: 47% têm mais de 65 anos e ganham menos de um salário-mínimo; 67% não possuem o primeiro grau completo; 35% ficaram superendividados em razão de doença pessoal ou familiar, e 30% em decorrência da redução de renda.

Para o juiz Juliano Carneiro Veiga, coordenador do Cejusc de Muriaé, os resultados do levantamento demonstram a importância da oferta desse serviço a tantos consumidores que passam por momentos delicados da vida. “Não apenas o consumidor adoece, mas toda a sua família acaba atingida e tem suprimida a sua dignidade”, afirmou.

Audiência pré-processual

Após o preenchimento de uma ficha socioeconômica, os consumidores que se enquadram nos critérios legais participam de uma audiência pré-processual de conciliação no Cejusc, com a presença de todos os credores. Aproximadamente 50% dos casos atendidos no Programa, ao longo de um ano, terminaram em acordo com a celebração de um Plano de Pagamento, com redução de encargos e dilação de prazos para pagamento.

O juiz Juliano Veiga diz que, no segundo semestre deste ano, além do apoio do Sebrae na capacitação em gestão financeira, iniciou-se a parceria com a Faculdade Faminas para auxílio aos consumidores na elaboração da proposta de Plano de Pagamento. Além disso, o setor de serviço social começou a fazer atendimento a esses consumidores e o acompanhamento dos casos após a celebração do Plano, aferindo como está a situação dos que já foram beneficiados com o Programa.

Cejusc de Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, estão em curso as providências necessárias à formalização do Termo de Cooperação Técnica entre o TJMG, o Ministério Público, o Procon, o Município e a Defensoria Pública para o desenvolvimento de ações e programas que garantam a proteção e defesa do consumidor superendividado, em cumprimento à Lei 14.181/2021. Essa lei criou mecanismos para oferecer uma solução ao consumidor de boa-fé que não consegue mais pagar seus empréstimos.

A parceria irá criar o Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), que dará ao consumidor em situação de superendividamento a possibilidade de repactuação de dívidas, por meio de um procedimento pré-processual.

Segundo o juiz coordenador do Cejusc Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende, “neste procedimento, todos os credores são convidados a participar de uma sessão de conciliação, quando é apresentada uma proposta de pagamento”. Aceita a proposta, ainda de acordo com o magistrado, o acordo é encaminhado para a homologação pelo Cejusc.

“Caso o credor devidamente convidado não compareça e não apresente justificativa para sua ausência, uma decisão judicial poderá determinar a suspensão da exigibilidade da dívida, até que o consumidor proponha a ação própria para a repactuação”, afirma o juiz Clayton Resende.

Ministério Público

Desde o início do funcionamento do programa de atendimento a superendividados do Procon do Ministério Público, em Belo Horizonte, segundo o coordenador do serviço, o promotor de justiça Glauber Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, já houve o atendimento a diversos casos, cujos acordos foram homologados pelo juiz coordenador Clayton Resende, do Cejusc de Belo Horizonte.

Em alguns, inclusive, houve a suspensão da exigibilidade da dívida, nos casos em que o credor deixou de comparecer sem justificativa. O atendimento ao consumidor em situação de superendividamento, pelo Procon do MP, é feito no Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (Niacon), que funciona na rua Gonçalves Dias, 2051.

Expansão

A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, afirma que o momento é de expansão qualificada do Programa de Tratamento e Prevenção do Superendividamento para as demais comarcas mineiras. “O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) dará o apoio necessário aos Cejuscs para a implementação do Programa e ampliação gradual do número de beneficiados com o resgate e promoção da dignidade”, ressalta.

Fonte: TJMG

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