Câmara Municipal de Muriaé deverá assinar TAC de adequação ao Princípio da Publicidade

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Ministério Público de Minas Gerais

Na última terça-feira (9), representantes da Associaçã o dos Amigos de Muriaé (AAMUR) estiveram reunidos com representantes da Câmara Municipal de Muriaé, juntamente com o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Schrimer Albuquerque, em reunião que culminou na minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que se efetive adequação do site da Casa Legislativa ao Princípio da Publicidade.

Os representantes da AAMUR, Elias Muratori e Jackson Fernandes, estiveram reunidos com o Presidente da Câmara Municipal, Sargento Joel, o Procurador Jurídico, Allan Arquette, e o Diretor-Geral da Câmara, Alan Torres, que ficaram de acatar o TAC proposto pelo promotor, o qual a partir de agora a Câmara Municipal de Muriaé deverá dar mais publicidade a suas ações.

Ficou estabelecido que as partes poderão apresentar sugestões, para o texto final que, deverá ser assinado no próximo dia 18/07.

Princípio da publicidade

O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

Fonte: Guia Muriaé, com informações de Elias Muratori e JusBrasil

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