Lei garante adicional de periculosidade para atividades do trabalhador em motocicleta

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O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de sexta-feira (19), a lei 12.997/2014, que acrescenta o 4º parágrafo ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que agora passa a considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Com isto, os profissionais que trabalham em motocicletas terão direito a um adicional de 30% sobre o salário.

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho.

Ainda de acordo com informações do TRT-MG, com a nova lei, os profissionais que venham a se acidentar terão mais respaldo para exigir uma indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como “atividade de risco”.

Fonte: Guia Muriaé

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