Padre é afastado após denúncia de importunação sexual contra adolescente em festa de igreja em Muriaé

Vítima de 16 anos e os pais registraram BO onde afirmam que sacerdote de Muriaé, na Zona da Mata de MG, tocou em seu órgão genital. Diocese decidiu afastar o sacerdote até a investigação da Polícia Civil ser concluída.

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Um padre da cidade de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, foi afastado de suas funções pela Diocese de Leopoldina após um adolescente de 16 anos e sua família registrarem um boletim de ocorrência por importunação sexual. O caso, que ocorreu durante uma confraternização religiosa, está sendo investigado pela Polícia Civil sob sigilo judicial.

De acordo com o boletim de ocorrência, o adolescente relatou que, no dia 18 de janeiro, estava em uma piscina durante um evento organizado pela igreja quando o padre se aproximou por trás e iniciou toques inadequados. A vítima afirmou que o religioso colocou a mão dentro de seu short e tocou seus órgãos genitais. Para interromper a investida, o jovem chamou por um amigo e, ao sair da piscina, teve uma crise de ansiedade, sendo levado para casa.

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No dia seguinte (19 de janeiro), a família confrontou o sacerdote em sua residência. Segundo a ocorrência, o padre admitiu os fatos, mas alegou não se lembrar com clareza do ocorrido devido ao consumo de álcool. Ele teria pedido que o caso não fosse levado à polícia, oferecendo apoio psicológico à vítima.

A Diocese de Leopoldina emitiu uma nota informando que o padre foi afastado “por tempo indeterminado” no dia 22 de janeiro, assim que o bispo Dom Edson José Oriolo tomou conhecimento das denúncias. A decisão visa “preservar a integridade do processo investigativo e da comunidade”.

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A Polícia Civil instaurou um inquérito na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), que apura o caso em segredo de Justiça. O padre ainda não se pronunciou sobre o caso.

A investigação da Polícia Civil incluirá a oitiva de testemunhas, análise de eventuais provas e o depoimento formal do acusado. Se confirmadas as acusações, o padre poderá responder criminalmente por importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

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A diocese aguarda o desfecho do processo legal para tomar medidas canônicas definitivas, que podem variar de suspensão permanente à laicização.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

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