Adolescente que matou avó e escondeu corpo da avó é condenada a internação

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O juiz da Vara Infracional da Infância e Juv entude de Belo Horizonte, Emerson Marques Cubeiro dos Santos, determinou a internação da adolescente que admitiu ter matado a avó com golpes de faca

, em janeiro deste ano, e ocultado o corpo dentro da casa onde as duas viviam. Elas moravam em um condomínio no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha.

A medida é por prazo indeterminado de até três anos e será revista a cada seis meses. A sentença foi publicada no dia 12 de abril.

O processo tramitou em segredo de Justiça, e o magistrado levou em consideração a confissão da adolescente, as provas testemunhais e documentais para determinar a medida de internação, reconhecendo que ela praticou ato infracional análogo aos crimes de homicídio e de ocultação de cadáver.

O juiz ressaltou que as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não possuem caráter punitivo e tem como objetivo primordial a recuperação da pessoa com personalidade em formação. Em função da forma que os fatos ocorreram, ele não acredita que a jovem poderia se recuperar cumprindo medida em liberdade ou em regime semiaberto.

“As medidas do ECA têm finalidade educativa e visam à reinserção social do adolescente”, ressaltou o juiz. A internação foi requerida pelo Ministério Público e pretende garantir a segurança e o desenvolvimento sadio da própria jovem.

Ela deve ser encaminhada à ala de internação do Centro Socioeducativo Feminino São Jerônimo, onde estava acautelada provisoriamente desde 6 de março e terá acompanhamento periódico do setor técnico do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH).

A morte da avó ocorreu, segundo o MP, após uma discussão entre as duas, mas o corpo só foi descoberto pela Polícia Militar no início de março. Ele estava enrolado em lençóis dentro de um cômodo da casa. A jovem, ainda de acordo com o MP, encobriu o quarto com uma lona na tentativa de reduzir a passagem de odor por causa da decomposição do corpo.

Fonte: TJMG

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